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608 II SÉRIE - NÚMERO 20-RC

nunciarmos, ordenadamente, sobre a outra proposta existente, ou seja, a referente ao aditamento de uma alínea é) ao n.° 2 do artigo 60.°, proposta apresentada pelo PRD. Quanto ao n.° 3, o debate está consumido, ou foi realizado a propósito da proposta de aditamento do n.° 5, alínea b)t apresentada pelo PCP. Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Nós não vemos grande vantagem nesta alínea e) do n.° 2 do artigo 60.°, porque aquilo que ela pretende fazer estender a todos os trabalhadores já está extensa e detalhadamente contido na Constituição. E o sentido da alínea e) do n.° 2 do artigo 60.° da Constituição é sublinhar o caso específico dos emigrantes; por isso existe uma alínea própria para esse efeito. Aqui ficaria diluído numa alínea mais geral, que seria um pouco tautológico em relação ao que já está contido no resto do texto da Constituição. Mas, enfim, sem prejuízo de podermos reponderar se o PRD tiver algum argumento secreto que depois nos possa vir a explanar aqui na Comissão.

Quanto ao n.° 3, apesar de tudo, há uma pequena diferença entre o do PRD e o do PCP, que é: a existência de uma "inspecção de trabalho" é diferente de "através da Inspecção do Trabalho". Há uma diferença substancial. Uma coisa é que deve haver uma inspecção de trabalho - é um conceito a que nós até podemos aderir em abstracto -, outra coisa é dizer "através da Inspecção do Trabalho". São coisas, apesar de tudo, distintas. Mas, enfim, o efeito útil já está discutido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Em relação às propostas do PRD, nomeadamente à proposta avançada para a alínea e) do n.° 2, tal qual referiu anteriormente o Sr. Deputado António Vitorino, nós também não vemos qualquer vantagem, nem prática nem outra, na inclusão desta alínea, porque, de facto, o que acontece hoje no texto da Constituição é que no n.° 1 do artigo 60.° estão determinados os direitos, nomeadamente quanto a benefícios sociais, e outros, para os trabalhadores em geral, e depois a alínea é) especifica-os em relação aos emigrantes. Penso que poderíamos mesmo perder, ou que o texto constitucional poderá, pela amálgama que faz numa única alínea destas duas situações, que julgo, apesar de tudo, serem diferentes, embora não diferentes em termos do respeito que ambas obviamente merecem a todos nós.

Em relação ao n.° 3 proposto pelo PRD, é bem verdade que esta proposta é diferente da do PCP, mas julgo também que não há aqui qualquer interesse prático na consagração de uma proposta deste género, porque está também já consagrado no texto constitucional a obrigatoriedade de o Estado fiscalizar, pela forma orgânica que entender melhor, as condições de prestação do trabalho. E julgo, portanto, que, se é uma inspecção de trabalho ou se é a Inspecção do Trabalho, é uma questão de somenos importância mas que, seguramente, não tem que ter consagração constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sobre a proposta do PRD gostaria de dizer, quanto à primeira, que aguardaremos que o PRD a fundamente e, quanto à segunda, que realmente há uma diferença, que foi assinalada pelo Sr. Deputado António Vitorino, na redacção da proposta do PRD e na apresentada pelo PCP.

Devo dizer, aliás, que, pela nossa parte, com todo o gosto nos dispomos e aprestamos a reformular a nossa proposta por forma que o i maiúsculo passe a i minúsculo, a que o t maiúsculo passe a t minúsculo, o "do" passe a "de" e o "da" passe a "de uma", o que, como todos sabemos, terá o significado de aludir à existência de um mecanismo de fiscalização que não se identifica com uma específica corporização de um determinado momento histórico, mas que aponta para a existência, como procurei sublinhar verdadeiramente com um apoio literal insuficiente - como, sem perdão, o Sr. Deputado António Vitorino anotou - de uma estrutura de controle interno da Administração pela Administração, sob forma inspectiva. É isto que queremos. Não estamos minimamente apegados à formulação, mas estamos realmente apegados à ideia e parece-nos muito importante que, sob esta ou outra forma, a Constituição venha a incorporar alguma benfeitoria ou, pelo menos, uma "feitoria" de alguma utilidade nesta matéria que para os trabalhadores seria, seguramente, extremamente útil. Isto não dispensaria a administração de violar menos as leis do trabalho e não dispensaria a inspecção de ser, realmente, inspectiva, embora a Constituição, nesta parte, não tenha por ora inspectores que não sejamos todos nós - naturalmente, no bom sentido -, tratando-se de a dotar com mais um instrumento. Depois da sua execução, rezará a história, através dos seus protagonistas, pela forma boa.

Srs. Deputados, creio que, se o PSD exprimisse o seu ponto de vista, poderíamos passar à fase seguinte dos trabalhos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Presidente, era, precisamente, sobre essa questão metodológica que gostaria de dizer que o PSD entende que deveríamos, por hoje, encerrar aqui os nossos trabalhos, até porque vamos ter, agora, votações no Plenário. Assim, se os outros grupos parlamentares estivessem de acordo, encerraríamos agora os nossos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados do PS estão de acordo?

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, não levantamos nenhuma objecção ao pedido do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PCP não tem objecções a aquiescer à proposta do Sr. Deputado Miguel Macedo. A Comissão reunirá na próxima terça-feira, às 10 horas, segundo entendimento que me foi transmitido pelo Sr. Presidente, Dr. Rui Machete.

Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 19 horas e 20 minutos.