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29 DE JUNHO DE 1988 603

tência dessa peça precessual. Esta é uma maneira de tornar mais célere e simples o processo de trabalho, o que não tem nada a ver com outra questão que abordei, ou seja, a da igualdade real entre as partes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de fazer algumas observações na sequência das intervenções que entenderam formular quanto à proposta apresentada pelo PCP.

Creio que neste domínio, tal como em todos os demais, é justo colocar a exigência que o Sr. Deputado António Vitorino aqui deixou: prove-se a necessidade e a bondade das propostas apresentadas. Este é o teste a que todos temos naturalmente que nos submeter.

Pela nossa parte, procurámos aduzir argumentos tendentes a provar a utilidade de cada proposta, mas é evidente que demonstrar a mera utilidade não é suficiente, tem de se demonstrar a boa utilidade ou até mesmo a "indispensável utilidade" das propostas apresentadas. Refiro a utilidade em sede de texto constitucional, a qual é qualificada e especialmente exigente.

Claro que a Constituição pode conter tudo, mas também é evidente que não deve ser assim. No caso concreto, pretenderíamos que ela contivesse mais do que contém. Se esse mais há-de ser muito mais ou algo mais, eis o que está por dirimir. Pareceu-me que, em relação à proposta atinente ao n.° 3 do artigo 60.°, haveria uma relativa simpatia, da parte dos diversos grupos parlamentares, para com uma preocupação expressa pelo Sr. Deputado António Vitorino no sentido de que o PCP não fosse ultra vires.

Creio que da explicação dada pela minha camarada Odete Santos resulta que os termos da nossa proposta não excluem a diferenciação de funções, e as outras diferenciações que podem acarretar as mais diversas diferenças específicas na situação concreta de trabalhadores em todos os domínios em que a relação salarial se decompõe.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, o problema não é bem esse. A questão é a de saber se com esta formulação não fica ilegitimada a possibilidade de excluir alguns direitos dos trabalhadores em função da natureza do vínculo ou da duração do contrato. É o problema dos descontos para a reforma dos contratatos a prazo ou do subsídio de almoço.

O Sr. Presidente: - Compreendo perfeitamente a observação que fez, Sr. Deputado. Devo dizer que com esta redacção do n.° 3 do artigo 60.° não se visa a exclusão que referiu, e creio que do seu teor, adequadamente interpretado - e, para isso, o contributo deste debate é extremamente positivo -, não se extrai que não sejam possíveis diversas variantes de regulamentação das relações de trabalho, com tudo o que isso implique. Ou seja, relativamente à retribuição ou a certo tipo de direitos, incluindo os da Segurança Social, as diferenciações são possíveis.

Aquilo que se visa estabelecer é uma margem comum de garantia, sobretudo pela negativa, isto é, que não haja gente sem garantia, que não haja verdadeiros gafados das relações laborais, como hoje ocorre. Por outras palavras, existem hoje verdadeiros sujeitos sem direitos ou deles amputados. Tem que haver um mínimo, e é o direito a esse mínimo (sem prejuízo do máximo, e dos mais e do diferente, do aliud) que se pretende aqui estabelecer. Trata-se aqui disto e apenas disto.

Neste âmbito, se a formulação pode ser burilada no sentido de que isto, e apenas isto, flua do preceito, então excelente, estamos completamente disponíveis para tal. Mas essa base comum, que é importante para que não haja excluídos, deve ser, em nosso entender, assegurada. De resto, o preceito reza que "a lei garante", o que não aponta para um sistema unicitário ou para um sistema homogéneo no sentido de uniformizador.

No entanto, como todos sabemos, a diferença entre homens existe mas trata-se de uma diferença entre homens, não da diferença entre escravos e homens. É esse aspecto que pretende situar rigorosamente esta terminologia com as suas implicações conceptuais.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, o referido n.° 3 da proposta do PCP é precisamente aquele que nos suscita algumas dúvidas e nos obriga, honestamente, a reflectir. Em relação aos outros números, e como já referiu a minha colega Maria da Assunção Esteves, a nossa predisposição é no sentido de não entender desnecessárias as propostas apresentadas, as quais, todavia, são inconvenientes nalguns aspectos - e algumas delas até particularmente inconvenientes, como anotou o meu colega Pacheco Pereira.

Em relação ao n.° 3, que é, na nossa óptica, aquele que mais vale a pena discutir, e a ter em conta o que o Sr. Deputado acaba de enunciar, não considera V. Exa. que a sua lógica de argumentação levaria a substituir a actual redacção do citado número, ou seja, a expressão "independentemente da natureza e duração do respectivo vínculo", por "sem prejuízo da especificidade da natureza e duração do respectivo vínculo"?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Costa Andrade, consideramos naturalmente a sugestão de redacção que está a fazer...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Assim a lógica seria diferente. Ficaria estabelecida a garantia dos direitos de todos os trabalhadores, mas ressalvada a especificidade da natureza e duração do vínculo. Como está formulado, o texto implica que a planificação passa por cima da especificidade que resulta da natureza e duração do respectivo vínculo; se o texto estivesse redigido no sentido inverso - e, honestamente, estou ainda a reflectir sobre isso -, talvez se aplanassem algumas dificuldades.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Costa Andrade, a sua preocupação é perceptível e pela nossa parte vamos considerá-la com a atenção adequada.

Creio que a nossa preocupação não deveria ser - e procuraremos fazer o possível para que isso não aconteça - objecto de qualquer inversão do actual sentido da lei. Menos do que tudo pretenderíamos consagrar uma cláusula que exaltasse ou, como alguém aqui há pouco dizia, enaltecesse as diferenças decorrentes da natureza e da duração dos vínculos.