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8 DE NOVEMBRO DE 1988 1803

dade, seria pouco justificável que requerêssemos dois terços dos votos na Assembleia da República para o referendo político e permitíssemos ao Presidente da República que, sozinho, utilizasse o referendo legislativo, ainda que sob a forma de veto, o que poderia abrir um conflito de poderes.

Excluindo agora o referendo legislativo, diria que a diferença essencial entre as propostas do PSD e do CDS, de um lado, e as do PS e do PRD, do outro, se traduz no seguinte: na fórmula do PRD e do PS para o referendo político, por razões de prudência, o referendo é apenas utilizado para matérias consensuais, ou seja, não no sentido de que as matérias sejam em si mesmas consensuais, mas no da existência de consenso sobre a necessidade de ouvir o povo...

O Sr. Presidente: - Se as matérias fossem consensuais, não seria necessário o referendo...

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - É o consenso sobre o dissenso!

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - É o consenso sobre a necessidade de consultar o povo, o consenso sobre a conveniência de o povo se pronunciar.

Nesta filosofia da exigência dos dois terços, o referendo nunca aparece como instrumento de poder, contrariamente ao que ocorre na filosofia do referendo por iniciativa do Governo ou por maioria simples da Assembleia da República, casos em que tal pode acontecer. Como é evidente, o referendo aparece muito menos como instrumento de poder neste caso do que no caso de ser apenas o Presidente da República a usar desta figura.

Pode acontecer, porém, que o referendo apareça como instrumento de poder, por exemplo, com a iniciativa do Governo: imagine-se um governo minoritário a provocar referendos com o apoio do Presidente da República. Penso que nesta primeira fase de consagração constitucional seria prudente que o referendo não fosse um instrumento de poder e que, pelo menos, nunca pudesse ser solicitado somente por um, devendo, em meu entender, exigir-se pelo menos a maioria dos deputados em efectividade de funções na Assembleia da República, exactamente para evitar o caso que referi dos governos minoritários.

O Sr. Presidente: - Mesmo de acordo com a especificação que fiz, e que, de resto, corresponde ao nosso pensamento desde o início, mesmo no que diz respeito às matérias da competência do Governo?

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Mesmo assim.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Creio que já podemos registar algumas aquisições. Primeiro: referendo? Sim, em princípio. Que referendo, é o que vamos saber. Segundo: vinculativo? Creio que também ninguém levanta o problema de o referendo dever ser consultivo.

As nossas inclinações vão igualmente no sentido de exclusão do referendo legislativo, pese embora a nossa formulação, ou seja, que o referendo deve ser convocado por lei em matéria de interesse nacional. Esta formulação é fácil de acordar, mas gostaríamos de que o referendo surgisse, ao nível da Assembleia, como uma lei como outra qualquer. Estamos igualmente de acordo em que deve haver exclusões em razão da matéria, aspecto em que penso não ser difícil chegarmos a acordo. Nomeadamente, já foi aqui referida a possibilidade de aprovação da nossa proposta no sentido de que fiquem excluídas as matérias de competência reservada da Assembleia da República, as financeiras, as orçamentais...

O Sr. Presidente: - Permita-me uma precisão, Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Houve pelo menos uma abertura da sua parte...

O Sr. Presidente: - A ideia não era que as matérias da exclusiva competência da Assembleia fossem excluídas do referendo, mas sim que, na nossa proposta, o Governo não poderia apresentar...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Certo, já ligo então um outro aspecto...

Por outro lado - penso que ainda não referimos este aspecto -, deveríamos considerar exclusões em razão da oportunidade. Na norma que propormos "são excluídas a convocação ou a efectivação de referendo entre a data da convocação e a da realização de eleições gerais para os órgãos de soberania, de governo próprio das regiões autónomas e do poder local".

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Estou inteiramente de acordo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - E talvez devêssemos, inclusivamente, em matéria de oportunidade, encontrar outras regras. Depois veríamos essa questão...

O Sr. Presidente: - Isso não suscita problemas.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Creio que também podemos considerar adquirida a necessidade de algumas cautelas formais, a fiscalização prévia da formulação pela Assembleia da República - penso que aí não haverá grandes objecções -, bem como a necessidade de não acumularmos questões, de forma que a certa altura sejam tantas as perguntas que possa gerar-se confusão. A pergunta, aliás, deve reduzir-se quase a um sim ou não, não devendo estar aberta a considerações de outra ordem. Tudo isso me parece fácil de resolver.

Onde é que estão as divergências? A meu ver, estão no papel do Presidente da República. A quem cabe a iniciativa e a decisão final? As propostas do PS e do PRD coincidem na necessidade de dois terços dos deputados na fase de intervenção da Assembleia da República. Quanto ao papel do Presidente, pessoalmente, continuo vinculado à conveniência em que o Presidente não seja envolvido no fundo da questão do referendo, em que não seja co-responsabilizado pela formulação do referendo ao nível de uma deliberação final. Também não é ele que determina as eleições, mas sim a lei; neste caso, caberia à própria Constituição a determinação das condições do referendo, competindo ape-