O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1804 II SÉRIE - NÚMERO 56 -RC

nas ao Presidente da República a fixação da data e a promulgação. Creio que o referendo é apenas uma forma de manifestação da vontade popular como qualquer outra, não devendo o Presidente ser envolvido na responsabilidade da resolução dos principais problemas nacionais. Não vamos imaginar que se faz um referendo a perguntar se chove, pois um referendo tem de versar sobre uma questão melindrosa, sobre uma questão em relação à qual se levante um problema grave, um problema sério. E eu não veja bem o Presidente envolvido na responsabilidade dessa pergunta.

É verdade que vamos ao ponto de conferir natureza absoluta ao veto, o que no fundo significa que o Presidente não pode dizer que há referendo, mas pode dizer que não há. Porém, estaríamos dispostos a rever esta nossa proposta no sentido de nem tão longe irmos na co-responsabilização do Presidente. Pensamos que, com mais legitimidade, tudo se passaria ao nível deliberativo da própria Assembleia. Normalmente, o referendo será, como consta da nossa formulação, convocado por lei, lei essa da Assembleia da República, que dirá se está em condições de deliberar púr da própria, de aprovar uma lei por ela própria, ou se precisa de ir ao soberano dizer: "Estou aflita, estou indecisa, diz-me aí o que é que pensas sobre isso." O povo dirá e a Assembleia ficará, naturalmente, vinculada a elaborar uma lei de acordo com a resposta.

Parece-nos que, sendo assim, não exigir os dois terços, não consagrar esta nossa exigência de dois terços seria inconveniente... O que não significa que se ponha o Governo de fora, pois, como é óbvio, o Governo propõe, tem a sua própria representatividade na Assembleia (pressupõe-se até que terá uma maioria que o apoia na Assembleia, senão não é governo), pelo que isto não tem um significado substancial muito lato, mas tem um significado formal muito grande. O Governo propõe, um certo número de deputados propõe, a Assembleia delibera. E convinha que deliberasse por maioria qualificada, por consenso alargado. Disse, muito prudentemente, o Sr. Deputado Miguel Galvão Teles que o referendo não deveria ser um instrumento de poder. Digo eu: nem de conflitualidade. Porque imagino - não estou a conceber nenhum governo em concreto - que um governo qualquer, não direi na véspera, porque teremos uma regra formal que o proíba, mas na antevéspera de um acto eleitoral, conceba uma matéria que seja obviamente popular mas que não tenha a simpatia das oposições. E faz um primeiro round do acto eleitoral. Claro, dir-me-ão que isso é quase maquiavélico. Mas o maquiavelismo existe em política, e não devemos transformar o referendo em fonte de questões, de problemas e de dissenções entre nós. Pelo contrário, concebo o referendo como um instrumento de solução pacífica dos problemas mais graves. Temos graves divergências: nuclear, sim ou não, ou - suponhamos que ainda não tínhamos entrado na CEE - entramos ou não para a CEE, saímos ou permanecemos na NATO. Amanhã - é uma situação que não concebo - saímos da CEE? Estão em causa problemas desta gravidade e deste significado.

Vozes.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador.) Entramos ou não entramos na União Europeia?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Ou a União Europeia. Concebo que em problemas dessa natureza uma consulta popular seja pacificadora, ou melhor, pelo menos mais pacificadora do que uma dissolução da Assembleia da República, do que a convocação de eleições para que se faça um acto eleitoral com um programa nessa base. Se assim é, concebo os dois terços como um instrumento de pacificação. Os Srs. Deputados sempre poderão dizer que isso dificulta o referendo. Na verdade, não sei se dificulta se simplifica.

Se o método adoptado for o da maioria simples, irá haver provavelmente poucos referendos, já que toda a gente irá ter medo dos resultados. Se for uma maioria confortável a co-responsabilizar-se pela pergunta, o resultado, qualquer que seja, não será grave para nenhum deles. Se for um partido maioritário, até por maioria simples, a fazer um referendo e se a resposta vier da sentido contrário, do Que é que acontecerá a esse governo ou a essa maioria? Fica desautorizado perante o povo? Tem de se demitir? Creio que a proposta dos dois terços é mais razoável. Pedia aos Srs. Deputados do PSD, que se manifestaram contra isso, que reflectissem sobre as vantagens de o referendo ter sempre por base um consenso alargado. Penso que isso é fundamental para que o referendo não seja um instrumento do qual se duvide, um instrumento que se receie possa ser usado como arma eleitoral na antevéspera de um acto eleitoral.

Devo dizer que não pensei muito a fundo no problema da eventual extinção do referendo local. O referendo local surgiu na Constituição como uma primeira experiência, como um primeiro ensaio relativamente ao referendo nacional. Era o referendo nacional que estava em causa. Na altura dissemos "não" ao referendo nacional, mas pensámos que seria positivo fazer uma experiência de referendo local. O referendo local nasceu morto, já que é consultivo. Se tivesse sido vinculativo tinha tido, porventura, uma vida que não teve. Se o deixarmos como consultivo continuará morto. Portanto, das duas uma: ou se transforma em vinculativo, o que pode envolver alguns riscos, ou, pura e simplesmente, extingue-se, na medida em que existe um referendo nacional, que, com todas as virtualidades, se sobrepõe ao referendo local. Como consultivo, não tem nenhuma espécie de interesse. Como vinculativo, pode ter alguns riscos. Estou também disposto a reflectir sobre a conveniência de não manter um referendo local consultivo ao lado de um referendo nacional vinculativo.

Damos o salto para o consagrar como vinculativo? Isso envolve alguns riscos e, neste momento, não estou mentalmente preparado para tal. Estou, em princípio, preparado para reconsiderar a conveniência de manter na Constituição um referendo local meramente consultivo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, estamos de acordo quanto à circunstância de o referendo não poder servir para exercitar um poder constituinte. Isso é óbvio e está arrumado!