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I DE OtJTUBRO DE 1994 35

este Estado de direito democrático eu entendo que adivisão, que é fundamental e que faz parte da nossa estruturaconstitucional, deveria também, como princfpio orientador,constar deste dispositivo.

Alias, o Sr. Deputado Almeida Santos fez a referência,mas, pelo quedepreendi das suas palavras, também não estáabsolutamente contra encarar e reflectir sobre esta posição.

Era esta a nota que queria deixar.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado JorgeLacao.

o Sr. Jorge Lacâo (PS): — Sr. Presidente, queria fazeruma curta reflexão sobre esta questão.

Penso que, estando a tratar de principios fundamentais,estamos principalmente a tratar, neste momento, de umaquestAo relativa a forma poiftica e não tanto aos sistemas de.governo, ou seja, ao modo COrno os órgAos de soberania serelacionam entre si flO exercfcio dos seus poderes.

Sendo assim, o apelo que porventura aqui estará em catisaé o de ir ao encontro daquilo a que os constitucionalistasmodernos, desde logo na sua fase inicial, chamaram osprincIpios materiais constitucionais fundamentais dessemovimento constitucional, ou seja, a garantia dos direitos ea separacAo dos poderes.

Em matéria de forma polItica, a questAo essencial é anatureza da relaçâo entre governantes e govemados. Se sedisser que essa relação deve ser pautada corn base no respeitopelos direitos fundamentals e corn base no respeito por urnprincIpio de divisão e de equilibrio de poderes, porventura,estará a querer dizer-se que os poderes, pam além de estaremou deverem estar separados, não mantêrn ao nfvel dos órgãospoliticos da soberania uma relaçao de hierarquia mas sãoiguais entre si, naturalmente no exercIcio das cornpetênciasprdprias que a Constituiçao lhes cometer. Essas competênciaspróprias estão cometidas em sede de organização do poderpolItico e af, sim, fará sentido manter, como diz o artigo 1 14.°,a separacâo e a interdependência, fal como porventura tertialguma razão de ser, em sede de princfpios fundamentalsao nIvel da formula polItica e da relação entre governantese governados, falar-se de divisão e de equilibrio de poderes.

o que queria concluir é que esta formula valerá, pelomenos, ser meditada, porque ela não é destitulda de algumsentido, do meu ponto de vista, nesta sede, ou seja, em sedede fOrmula poiftica, mantendo a outra formulação em sedede sistema de governo.

o Sr. Presidente: — Exacto. Era essa a ideia.Tern a palavra o Sr. Deputado Alineida Santos.

o Sr. Almeida Santos (PS): — A mim näo me repugnaque se repitam conceitos na Constituiçao sobretudo quandosão Lao importantes que devam estar aqui e acolá consoanteos capitulos. Todavia, o que me está a causar algumapreocupação, mas não uma preocupacao fundamental, éexactamente o facto de se mudarem os conceitos. B que, serepetirmos aqui <, muito bern,nao vejo vantagem nenhuma mas também não sou contra.E disse isso ainda ha pouco. Agora, sobrepor ao conceitode separacão o de divisão, de duas, uma ou é a mesma coisae d intitil, ou nAo é a mesma coisa e é preocupante, poiscomeçam os doutrinadores pam af a perguntar se a divisão

‘é igual a separacao. Eu acho que não e, pois uma coisa podeestar dividida sern estar separada, nomeadamente os poderesdelegados; se é delegado, está dividido mas nao está

separado, ou quando existe urn poder autónomo sob tutelade outro poder. Alias, estes são exemplos que me ocorrem eque poderão não ser os meihores.

TambOm o conceito de < e agora ao<>. São a rnesma coisa a interdependência e oequihl,rio? Se é, 0 intitil; se nao é, começa a ser preocupante,porque já sabemos que vão escrever-se teses universitdriase tratados a dizer o que é a interdependência e o que 0

-. equilibrio. E da palavra <> vão-se tirar <

B sO esta a minha preocupacao. Mas não se julgue queficarei muito preocupado se deixarmos ficar aqui, ouintroduzirmos aqui, divisão e equilibrio e alOm os outros doisconceitos. Mas tenhamos consciência de que nao é a mesmacoisa e de que vamos estabelecer confusão doutrinOria.Pergunto se vale a pena. Pela minha parte não estou>, e embora a minha posiçAo ainda seja individual,pois nao ha ainda orientaçao tie voto do meu grupoparlarnentar, a verdade 0 que não vejo grande vantagem emintroduzir conceitos que parecem os mesmos mas não são eque vão dar lugar a teses de licenciatura brilhantfssimas ademonstrar que e que e que.

O Sr. Presidente: — Eu acho que o Sr. Dr. AlmeidaSantos tern alguma razão na sua intervencão cautelar. 0ponto é que isto não é exactarnente a mesma coisa que estáno artigo 114.°

o Sr. Almeida Santos (PS): — Esse é que 0 o problema.

O Sr. Presidente: — Eu tuna que essa 0 que é avantagem ou näo 0. Isso é que está em discussao. Eu achoque ha uma vantagem mas é preciso explicitar quais são asrazöes.

O Sr. José Magalhães (PS): — Sr; Presidente, a soluçãoque V. Ex.’ acaba de dizer não é exactamente o mesmo mas,a beneffcio da discussão, seria capaz de qualificar e precisaro que é que, no seu entender, é a diferenca qualitativa, aditivaou eiminatória em relação ao que está no artigo 1 14.°?

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado José Magalhaes, adiferença, já hO bocadinho referi, nesulta do seguinte. Quandose fala no Estado de direito, urn dos elementos quehistoricamente lhe estO ligado, que é urn dos seus elementosconstitutivos — e isso desde os tempos herOicos de von Mohie de Stahal ate hoje —, é aquilo que se charna o pnincfpioorganizatdrio ou a Organisañons — princIpio consubstanciadona separaçao dos poderes ou a divisão dos poderes. Al ostermos > ou > são inteiramente idênticosno seu significado. Portanto, isso é algo de estrutural no querespeita ao Estado de direito.

Quando nós, em termos organizatOrios, vamos dizer que,apesar da separação, apesar da divisão, eles tern de actuarconjugadamente, como, alias, já Montesquieu no seu Espritdes Lois o reconhecia, não estamos a acentuar este aspectoestrutural do Estado de direito mas estamos a colocar urnrequisito fundamental da dinâmica dos Orgãos do Estado semO qua! o Estado não pode funcionar.

Ora bem, não tern o mesmo acento tOnico e não tern amesma foi — e af o Sr. Deputado Man4ues Mendes tern todaa razão quando diz <