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1 DE OUTUBRO DE 199437

posiçöes e, portanto, queria concluir como conclui ha pouco:ci matciria para reflectir.

o Sr. Presidente: — Exactamente. V. Ex.a oscila entreuma grande exegese e uma exegese grande!Suponho que já vimos suficientemente esta matdria maso Sr. Deputado Alberto Martins ainda quer dizer algo maisTern a palavra, Sr. Deputado.

o Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, ci urnanota rdpida e insere-se no quadro da intervencäo anterior domeu colega Jorge Lacão.Trata-se do seguinte: ou integramos todos os elementosdo Estado de direito — e aqui faria falta, para alcim doprincfpio da legalidade (urna vez que estAo aqui contidos jáo princIpio da democracia e nalguma medida o princípio doEstado social, assim como o princIpio do controlo daconstitucionalidade das leis, que é de uma irnportânciadecisiva, urn princípio moderno e tambcirn fnsito na ideia doEstado de direito. Assirn o adendar, neste artigo, da questäocia divisAo e equilfbrio de poderes pode induzir ao assentode todos os prrncIpios incluldos na ideia de Estaclo de direito.Por isso, na ininha perspectiva e leitura, methor seriainchiir este inciso nos princlpios da soberania e da legalidadedo artigo 3.° A ideia do Estado de direito é sobretudoemblemcitica e por isso deve ser expressa nos seus traçosmais marcantes e origincirios.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado PedroRoseta.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Presidente, emprimeiro lugar, constato que nenhum dos Srs. Deputadosintervenientes se referiu a minha proposta de alteração daordern, no sentido de dar uma nova hierarquia àquilo queconsta do texto constitucional, isto é, passar para primeirolugar o respeito, a garantia e a efectivação dos direitos eliberdades fundamentals. Born, espero quepossa ser acothidaesta alteraçAo que, para mim, tern ldgica. E que, assim comoestci, ñäo corresponde sequer ao fluir de todo o textoconstitucional, que começa naturalmente pelaarmacao dosdireitos cia pessoa e nAo pelo pluralismo de expressäo e deorganizaçäo politica.Portanto, julgo que seria ldgico, de acordo corn o que esttino artigo 1.0 e no artigo 2.°, fazer esta mudança.Espero que pensem nisto, porque me parece nao haverqualquer possibilidade de rebater esta proposta, que meparece de Idgica e de puro born senso.Quanto aos outms argumentos, mais uma vez, quem referirque, do meu ponto de vista, näo me cotivenceram. Esteargumento, que, alicis, já näo ci novo, porque Ia está>>, csese tira tern interpretaçöes>>,... é urn argurnento, a meu ver,totalmente insuportável e insustentá1, porque, sendo assim,então não se faz rëvisAo constitucional algurna e nada semuda. E dbvio que, quando h alguma mudança paramelhorar, isso tern, pelo menos, o significado cle que sequer meihorar. E ainda mais o novo argumento, aditadopelo Sr. Deputado Ahneida Santos, que realinente nunca vicitado em nenhurn lugar dos muitos por onde tenha andado,dentro e fora do Pals, que ci por causa das tests universitárias

que vão surgir,...Sr. Deputado, tenho o maior respeito pelas universidades,mas nao ci, obviamente, urn born argumento que se possatrazer a colaçao em sede de poder politico. 0 poder politicotern de se preocupar corn urn objectivo ilnico, que ci o bern-

-estar e a felicidade dos cidadäos e nao corn as tesesuniversitcirias a que pode dar origem. Istà e distorcer aintencionalidade, isto ci pegar em pormenores e distorcer aintencao do pensamento e da acçao poiftica.Esse ci mais urn argumento que, para mum, vale — desculpe-me a expressäo —, menos do que zero. Portanto, nãoo aceito — e digo isto mais para ficar registado do que paraoutra coisa —, porque vai contra as minhas convicçoesprofundas. E urn elemento totalmente irrelevante poder daron näo dar origem a teses universitcirias, corn toclo o respeitoque a Universidade merece!

o Sr. Job Amaral (PCP): — Sr. Deputado, podeexplicar por que ci que retirou a soberania popular.o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Já ia von, ainda nãocheguei lci!No que diz respeito ao >, ja expliquei, hapouco, e nao vi o Sr. Deputado João Amaral rebater: o factode estar constantemente no mesmo artigo e nos artigos todos,em toda a Constituiçäo, a dizer que tudo ci democrcitico cipuramente redundante. Esto resulta de todas as expressöes,resulta do artigo 1.° e de todos Os artigos que se seguem.Portanto, ci puramente redundante. E. nina redundância eningucim provou que, se se tirar c.cdemocrcitico>>, issosignifique o que quer que seja.Falta ainda a questAo da soberania popular e a questAoda divisbo e equillbrio de poderes. E julgo que esgoto todosos assuntos, ate porque ningucim falou na questão daconcretização>, alicis, não houve nenhuma demonstraçao deque cconcretizaçao>> nbo seja methor do que <>.Enflm, parece que os Srs. Deputados não me conseguemdemonstrar que <> näo ci me1hor do queccrealizaçbo>.!Mas vamos aos dois iuitimos pontos que faltam.• No que diz respeito a expressbo ccsoberania popular>>,retirei-a porque me pàreceu tambcim uma repetição. Esul näoso lnsita nos conceitos que constarn desta artigo como estAja no artign 1.0 (e esse artigo tern de ser lido como umadecorrcincia do artigo 1.0), estci no artigo’ 3.° e estci em todaa Constituiçao. Portanto, ci mais uma repetiçao. E aqui, lciestd, nbo ci a trave e o argueiro, inas ci <>.Os Sm. Deputados, corn o devido respeito, caem nestacontradição: a soberania popular mantcirn-se embora esteja’noutro sftio, mas, quando se chega a divisão de poderes oua separação de poderes, dizem ccnão se poe porque estcinoutro sftio>>. Vejam a inconsistência deste argumento. Sãodois pesos e duas medidas. Julguei qua me fossem dizer <>, e a cisoberania popular nAo se tim>>, masestci adiante e ate estci antes! E urn arguniento totthnenteinconsistente, como vêern, é totammente ildgica esta vossaargumentaçäo.

Finalmente, no que diz respeito a divisão e equilibriode poderes, para nao. repetir faco miithas as palavras dosSrs. Deputados do PSD que já falaram.. Julgo que <>. Mas nâo me venhamdizer agora que o princfpio cia separaçäo ou cia divisäo ciapoderes, sem estar a discutir se ci totahnente igual on näo, naoci ama das caracterfsticas fundamentals do Estado de direito.