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Vamos passar a uma nova alínea proposta…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E quanto à expressão "distribuição"?

O Sr. Presidente: - Vale a pena alterar o artigo?

O Sr. José Magalhães (PS): - Provoca alguma erisipela a expressão "comercialização"? Só numa óptica que conspurque a ideia de comércio de medicamentos ou de substâncias…

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, se me permite uma observação, direi que, se a questão é a de ser rigoroso, em termos técnicos, nesta área do mercado, distingue-se a distribuição da comercialização como duas actividades distintas, que são, aliás, objecto de disciplinas normativas distintas e realizadas por sujeitos distintos. Uma coisa é distribuição, entendida normalmente no sentido de distribuição por grosso de medicamentos - empresas distribuidoras e importadoras -; outra coisa é a comercialização, entendida no sentido da actividades de farmácia e de oficina.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a verdade é que os conceitos constitucionais têm uma natural elasticidade.

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro.

O Sr. Presidente: - Eles vão cobrindo coisas que originariamente não tinham. Basta dizer que "imprensa", hoje, designa tudo aquilo que tem a ver com expressão por via não puramente orais. Se as Constituições, ao longo dos tempos, tivessem vindo a substituir "liberdade de imprensa" por aquilo que a imprensa já não era, então, teria dito "liberdade de imprensa, de rádio, de televisão, de Internet", etc., etc. Os conceitos constitucionais têm uma natural elasticidade.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, esta é uma área que não domino, mas estou a lembrar-me da polémica da distribuição dos medicamentos e da sua comercialização que, recentemente, tomou novas formas. Portanto, também não vem mal ao mundo se incluirmos aqui algum controle sobre a distribuição.

O Sr. Presidente: - Mas isso não estava em causa, Sr.ª Deputada.
Vamos passar à discussão da proposta , apresentada pelo PSD, de uma nova alínea e) ao n.º 4 do artigo 64.º, do seguinte teor: "Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência".
Srs. Deputados, para o caso de acharem necessário defender o mérito da proposta…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, só defenderia a proposta se alguém tivesse alguma pergunta a colocar. De outra maneira, não vale a pena perder tempo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está, portanto, à consideração esta proposta do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, estamos inteiramente de acordo com a proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, sobre esta matéria, a única consideração que nos é dado fazer é a de que o problema da prevenção e tratamento da toxicodependência é bastante mais vasto, isto é, não pode ser visto apenas na óptica da saúde.
Feita essa ressalva, não vemos nenhum inconveniente em consagrar esta alínea, salvaguardando, contudo, que não é suficiente esta atenção no plano da saúde para as políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Bernardino Soares, gostaria de saber se se opõe ou se tem alguma alternativa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Em princípio, estamos de acordo.

O Sr. Presidente: - A proposta tem o acolhimento do PS e do PCP.
Por mim, acho, em todo o caso, fraca essa ideia de "Estabelecer políticas". Não se encontrará uma expressão algo mais forte?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não está de acordo, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Estou perfeitamente de acordo com o aditamento. O mérito vale por si mesmo. Contudo, talvez valesse a pena pensarmos numa frase menos débil do que "Estabelecer políticas". Para já, fica esta chamada de atenção.
Srs. Deputados, quanto actual ao n.º 4 do artigo 64.º, existe uma proposta de eliminação, apresentada pelo PSD, e uma proposta de alteração, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra os proponentes.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Dá-me licença que use da palavra, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, não mencionou a nossa proposta de aditamento de uma alínea ao n.º 3 do artigo 64.º.

O Sr. Presidente: - Tem razão.
Os Verdes propõem uma nova alínea, a alínea f), ao n.º 3 do artigo 64.º, do seguinte teor: "Assegurar a preservação do património das medicinas tradicionais e alternativas". O Padre Fontes está de parabéns!
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Não será só o Padre Fontes!
Sr. Presidente, penso que o que está em causa, e, porventura, o que lhe está subjacente, é o reconhecimento do papel das medicinas complementares.
As medicinas complementares não têm ainda, em termos da legislação portuguesa, enquadramento jurídico que permita aos cidadãos que optam por elas o possam fazer