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se o Sr. Presidente o permitisse, para o bom andamento da segunda leitura e do trabalho posterior.
Trata-se da proposta de aditamento de um n.º 6, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. Presidente: - Trata-se do n.º 6 de que artigo?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Do artigo 63.º.
Recordam-se que a proposta era: "As pensões e reformas devem ser regularmente actualizadas e valorizadas em termos reais". Surgiram observações de vários Srs. Deputados sobre esta matéria e eu tive oportunidade de reformular a proposta no sentido de ela abranger apenas os cidadãos mais carenciados, nos termos da lei. Recordo, de resto, que a Sr.ª Deputada Elisa Damião manifestou particulares preocupações com esta questão.
Queria declarar que retiramos esta segunda proposta, mantendo, naturalmente, a versão inicial, que já foi rejeitada, tendo em conta que a aproximação de pensões e reformas deve ser feita no sentido do aumento das menores e não por uma diminuição das maiores pensões e que, por outro lado, eventuais outras medidas como, por exemplo, estabelecimentos de plafonds máximos, ou outras, que venham a ser encaradas e que, aliás, a revisão constitucional de 1982 inviabilizou em relação aos salários, não devem ter efeitos retroactivos.
Portanto, problemas como os que foram aqui colocados devem ser resolvidos, a nosso ver, pelo andamento normal da vida e não propriamente por outro tipo de medidas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que abrevie.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Estou a terminar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Estou a dar-lhe a palavra a título excepcional e sem precedentes. De resto, até agora, tal não sucedeu.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sem dúvida, Sr. Presidente.
Contudo, queria sublinhar o seguinte aspecto: é que este lapso, direi assim, aconteceu exactamente porque não quisemos perturbar o trabalho da Comissão com pedidos de adiamento…

O Sr. Presidente: - Agradeço-lhe a compreensão.

O Sr. Luís Sá (PCP): - … e, portanto, procurámos colaborar no sentido do seu bom andamento.

O Sr. Presidente: - Estou a corresponder benevolentemente.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Neste momento, é em benefício da segunda leitura e do trabalho posterior que estou a retirar esta proposta que podia, eventualmente, dar origem a outros lapsos nas discussões, naturalmente com o apelo de que a discussão esteja encerrada.

O Sr. Presidente: - Fica registada a retirada da proposta e a tomada de posição para a acta do Sr. Deputado Luís de Sá.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 65.º, em relação ao qual existe uma proposta de substituição global, apresentada pelo CDS-PP, a qual não será considerada, e propostas, norma a norma.
Quanto ao n.º 1, existe uma proposta de alteração, do PSD, que elimina a segunda parte do actual n.º 1 do artigo 65.º, tornando a norma a dizer de uma maneira enxuta: "Todos têm direito, para si e para sua família, a uma habitação condigna".
Não podendo subscrevê-la, dou-lhe o meu apoio.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o objectivo do PSD é o de "enxugar" o texto actual.
Por um lado, pode ser entendido - e nós entendemos nesses termos - como uma extensão daquilo que consta do actual texto constitucional. É que os requisitos a que deve obedecer uma habitação para ser condigna podem ser mais do que as questões de higiene, de conforto e de preservação da intimidade e, portanto, embora considerando que não é uma questão fulcral, parece-nos que o termo "habitação condigna" é mais amplo e mais adequado que o enunciado que consta do actual texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à consideração esta proposta do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, creio que esta descrição por parte da Constituição do que é uma habitação condigna tem uma vantagem. E esta vantagem vem no sentido de densificar o direito, afastando, designadamente, situações historicamente conhecidas em que, por exemplo, a habitação social, afirmando que a habitação era condigna, não respeitava condições mínimas, designadamente de intimidade pessoal, de privacidade familiar, etc.
Quem conhece bairros sociais como, por exemplo, os bairros camarários do Porto ou outros bairros construídos no período pré-constitucional, antes do 25 de Abril, compreende bem que, neste momento, uma norma deste tipo constitui uma indicação muito concreta à Administração no sentido de que a habitação para as camadas mais carenciadas deve ter determinadas características concretas que, felizmente, em geral, têm vindo a ser garantidas.
"Enxugar" esta norma, como o Sr. Deputado Marques Guedes diria, poderia ser retirar densidade ao direito à habitação, particularmente às camadas mais carecidas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, embora não tendo feito qualquer proposta por não me preocupar especialmente, neste artigo, a questão em causa, pessoalmente, não tenho qualquer objecção à proposta do PSD. Entendo que a expressão tem uma carga histórica muito própria e o seu conteúdo útil não é mais do que, porventura, identificar as características técnicas que tem que ter uma habitação condigna. Nesse sentido, julgo que a proposta do PSD não altera minimamente o sentido da norma e não vejo qualquer diminuição significativa do alcance útil da mesma.
Por isso, julgo que é aceitável a proposta formulada pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.