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em condições de garantia, separando aquilo que é a fronteira do aceitável daquilo que o não é.
O próprio Parlamento Europeu tem um relatório sobre esta matéria e há uma proposta de resolução sobre o estatuto das medicinas complementares.
Fundamentalmente, aquilo que, com esta introdução, nós queríamos era, reconhecendo o papel das medicinas complementares, assegurar o direito de escolha do sistema terapêutico, sem prejuízo do benefício de assistência social. É essa a razão desta proposta.
Em conclusão, pensamos que, provavelmente, a fórmula proposta não será a melhor, mas, talvez, qualquer coisa como "O reconhecimento do papel das medicinas complementares e o direito de escolha do sistema terapêutico, sem prejuízo do benefício de assistência social".
É o que se procura constitucionalizar com esta proposta.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, é uma proposta de substituição?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Exacto.

O Sr. Presidente: - Peço-lhe, então, que a formalize.
No entanto, vou pô-la, desde já, à discussão, independentemente da sua formalização.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - A proposta diz muitíssimo mais do que aquilo que a Sr.ª Deputada disse, mesmo na versão reformulada, porque é preciso não esquecer - e, aparentemente, os proponentes esqueceram por completo - que aquilo que o proémio do preceito reza é: "Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado: (…)". Ou seja, a proposta daria carácter de prioridade do Estado uma acção positiva de protecção daquilo que, de resto, seria um conceito bastante indeterminado e muito informe, tanto na primeira proposta como na segunda, em que a alusão ao conceito de "medicinas complementares" coloca dois problemas: ou quer dizer muito ou não quer dizer nada. Porque, numa determinada óptica, não são medicinas, ainda que possam ser complementares; numa outra óptica ainda, há determinadas práticas que são consideradas antimedicina e susceptíveis de causarem graves riscos à saúde pública - não entro sequer nesse debate.
Em todo o caso, a primeira parte basta-nos para considerar com muito cuidado, ou seja, com nenhuma disponibilidade, para ser mais exacto, alguma coisa que daria ao Estado português uma incumbência prioritária de teor susceptível de ser resumido como o fiz ou de outra maneira qualquer.
E isso não tem nada a ver com o exercício de sabedoria pelos próprios. Respeito imenso a medicina da minha avózinha e juro que continuarei a fazê-la, não sei se com benefícios muito directos e com grande pujança, mas isso não tem nada a ver com a fixação de incumbências prioritárias do Estado.
Percebo a vossa preocupação, mas creio que em poucos casos há uma tão grande décalage.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Obviamente que a questão do "prioritário" por si já é suficientemente elucidativo, como o Sr. Deputado José Magalhães, claramente, explicitou.
Mas vou ainda mais longe: mesmo sem o "prioritário", é evidente que a colocação de um princípio como aquele que a Sr.ª Deputada Isabel Castro enunciou obrigaria o Estado - e é uma matéria onde claramente o PSD não está à vontade para, nesta altura, se pronunciar de uma forma imediata, em termos de receptividade - a conter dentro de si, nomeadamente, mecanismos e sistemas de ensino para este tipo de medicina. Porque, independentemente de ser ou não prioritário, o simples facto de se dizer que, para assegurar o direito à protecção da saúde, cabe ao Estado assegurar a possibilidade de escolha, por parte dos cidadãos, das medicinas tradicionais, tratando-se a saúde pública de um dever e de uma obrigação do Estado, iria automaticamente implicar que o Estado tivesse que consolidar mecanismos científicos de controlo deste tipo de actividade, mecanismos de ensino dessa mesma actividade, em paralelo com tudo aquilo que faz relativamente à medicina científica, àquela que decorre dos actuais estabelecimentos de ensino.
A sugestão da Sr.ª Deputada Isabel Castro tem um alcance que está muito para além do conteúdo deste artigo, porque levaria, desde logo, a querelas sobre a possibilidade ou não de, em termos científicos, se poder compartimentar o que são essas actividades e garantir qualidade e rigor científico ao exercício dessas práticas. Isso abre uma polémica para a qual, confesso, não estou, nesta fase, minimamente habilitado, nem me parece que esta questão esteja suficientemente elucidada em termos da própria sociedade para poder vir a beneficiar de uma inscrição constitucional.
Como já aqui discutimos a propósito de outras coisa, há determinado tipo de evoluções que, primeiro, têm de ser consolidadas na sociedade para, depois, poderem ser adquiridas constitucionalmente. O percurso inverso é enganoso, é um percurso errado e, sobretudo, perigoso. E no caso das medicinas tradicionais, o que aparentemente a Sr.ª Deputada Isabel Castro nos está a propor é que façamos o percurso ao contrário. Ou seja, que comecemos por constitucionalizar uma coisa que está longe de estar adquirida, de estar perfeitamente disciplinada, arrumada, e, portanto, todos os problemas que daí adviriam seriam problemas que não estamos minimamente, sequer, em condições de equacionar. Portanto, não podemos concordar com a introdução dessa sua proposta.
Quanto ao teor que a proposta tinha anteriormente, que era apenas o de assegurar a preservação do património - e que a Sr.ª Deputada, agora, na sua intervenção, alterou -, em qualquer circunstância, não deveria constar neste artigo mas, sim, em sede de património cultural, ou seja, numa óptica já perfeitamente diferente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, apenas duas questões.
Primeira, a mudança do texto tem a ver com o facto de pensarmos que a preservação daquilo que é um património de conhecimentos e saberes adquiridos, que se encaixam nas medicinas tradicionais, devem constar do capítulo da cultura. É, portanto, um património, na nossa óptica, a preservar.