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na prática, a não garantir a habitação para os mais carenciados.
Quem vai definir aspectos fundamentais, como o crédito bonificado à habitação ou todos os apoios de ordem financeira, que não podem deixar de estar no Orçamento do Estado, e não noutra fonte qualquer, às cooperativas, por exemplo?
Sr. Deputado, chegamos à conclusão de que a responsabilidade das autarquias é pequena, é subsidiária, é meramente adjuvante e de que não pode ser colocada no plano que propõe.
Se se tratasse de propor uma redacção que fizesse corresponder às autarquias esse papel secundário, subsidiário, adjuvante, naturalmente que poderíamos considerar a proposta. Mas não é isso que está aqui.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, queria intervir para, no essencial, concordar com o Sr. Deputado Luís Sá e, depois, para fazer a prevenção de que, neste artigo - e no projecto de revisão constitucional que subscrevo propomos que se faça essa distinção claramente -, é preciso distinguir aquilo que são as atribuições do Estado em matéria de habitação daquilo que são as atribuições do Estado e das autarquias locais noutras áreas conexas, que podem constituir uma garantia da execução das políticas de habitação mas que com elas não se confundem.
E se é verdade que, designadamente, ao nível do ordenamento do território e do urbanismo se colocam problemas de delimitação das atribuições que cabem às autarquias locais em moldes substancialmente diversos, no que diz respeito às atribuições em matéria de habitação - e aqui concordo com o Sr. Deputado Luís Sá -, o papel das autarquias locais é um papel subsidiário e secundário relativamente à responsabilidade do Estado, o titular, em primeiro lugar, das atribuições nesta matéria.
Na proposta que faço para a alínea c) do n.º 2, propus uma referência à colaboração das autarquias locais e, até, perante as observações feitas pelo Sr. Deputado Luís Sá, não sei mesmo se eu próprio não substituiria a redacção, sugerindo qualquer coisa como "(…) com o apoio das autarquias locais", para evitar que a expressão pudesse indiciar uma qualquer partilha de responsabilidade, no sentido de partilha de atribuição e competências, que, entendo, não deve ser assumida no texto constitucional.
Entendo que, em matéria de habitação, a responsabilidade primeira é do Estado. Há áreas confluentes com esta em que as autarquias locais têm responsabilidades próprias, mas isso não pode significar, obviamente, a atribuição ou a desresponsabilização do Estado, visto pela negativa, em matéria de habitação e, em particular, naquilo que é uma das questões fundamentais que está aqui em jogo, para além de muitas outras que o Sr. Deputado Luís Sá referiu, que tem que ver com a responsabilidade pela promoção da construção da habitação social.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Deputado Cláudio Monteiro manifestou interesse em ver discutido o artigo 65.º nesta sessão, uma vez que não estará presente na próxima. Exactamente por isso, peço a ele e aos demais Srs. Deputados que sejam "económicos" nas respectivas intervenções.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, depois destas duas intervenções, queria deixar claro que, das intervenções que ouvi até agora, ressalta uma lógica profundamente fechada e à qual o PSD, obviamente - e isso quero aqui deixar registado em acta -, não se associa, de que existe, em matérias tão importantes como a do direito à habitação dos cidadãos, quase que um antagonismo, de que existem posições perfeitamente diferenciadas, talvez até conflituantes, entre as autarquias locais e o Estado.
Ora, nós repudiamos totalmente essa visão. Esta desconfiança de que é o Estado que está a querer atirar para cima das autarquias locais o que quer que seja… É evidente para nós, e é esse o conteúdo do teor da proposta do PSD - e estou à-vontade porque não é ao PSD, uma vez que ele não é, neste momento, governo, que vão impender, ou deixar de impender, em termos de gestão que cabe, obviamente ao órgão de soberania Governo, as tarefas de promover o direito à habitação dos cidadãos - é evidente, para nós, repito, que a realidade do direito à habitação é algo da incumbência do Estado, como propomos, mas não pode deixar de ser feita em cooperação ou em colaboração, como quiserem, com as autarquias locais. E isto sem fantasmas de nenhum tipo!
Repudiamos a visão que ressalta das intervenções, nomeadamente do Sr. Deputado Luís Sá, de que o Estado está, com isto, a querer aligeirar o que quer que seja. O Estado e as autarquias locais são, para nós, entidades que prosseguem, necessariamente - e só assim o podemos entender -, o interesse dos cidadãos e das populações.
Portanto, rejeitamos totalmente esta separação de águas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Propunha que, nesta matéria, se adoptasse uma atitude de prudente consideração.
Pela nossa parte, não demonizamos soluções e todos conhecemos o problema, a polémica e os casos concretos que, ao longo destes anos, se têm colocado.
A principal questão que foi exautorada até agora é o medo da proclamação constitucional de uma co-responsabilização paritária que desembocasse num sistema de co-decisão, co-financiamento, com desresponsabilização do Estado ou da administração central em relação a determinadas políticas. Obviamente, isso está excluído.
A fórmula do PSD é demasiado abrangente, claramente, porque é informe, e há, de facto, funções que não poderão ser exercidas em regime de co-decisão ou de co-responsabilização, designadamente as atinentes ao regime do crédito à habitação, ao enquadramento do regime fiscal ou outras questões.
A fórmula, obviamente, é total, é muito abrangente e, por isso, percebo as dúvidas. Talvez seja possível chegar a uma fórmula de delimitação de competências. Não sei até que ponto é possível fazer isso.
O Sr. Deputado Cláudio Monteiro, por exemplo, tem um modelo de estatuição constitucional de uma certa repartição de competências em relação a determinadas áreas, materialmente delimitadas, deixando para a lei ordinária outras delimitações. É, talvez, provavelmente, uma via excessivamente exigente, porque implica uma decisão e