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trabalhadores em geral, portanto, prever aqui a ideia que se tinha sugerido sobre a concertação.
Sem qualquer compromisso pessoal da minha parte, é óbvio - é uma sugestão para ser pensada -, proponho se acrescente um n.º 2 ao artigo 90.º, que recupere essa ideia e que dê cobertura constitucional para uma decisão maioritária, ou para as convenções colectivas que venham a ser celebradas, admitindo formas específicas de concertação ou de participação. Eis a sugestão que faço. Se quiserem "pegar-lhe", são livres para o fazer.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, creio que a sua sugestão corresponde ao sentido do debate que vínhamos travando, ou seja, se bem me lembro, quando se discutiu a questão da concertação e da microconcertação ficou aventada a hipótese de encontrar-se uma localização adequada para dar vazão e expressão a algumas propostas partilhadas por diversas bancadas nesta área. Talvez seja, de facto, esta a boa sede, o que implicaria, designadamente, reordenar e reformular a epígrafe.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quanto ao âmbito, a redacção que já está na epígrafe não discrimina o sector público.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto, portanto, com pequenos retoques, creio que isso poderia ser um contributo…

O Sr. Presidente: - A questão é só a de saber se este artigo pode, ou não, ser aproveitado para uma ideia geral de participação dos trabalhadores na gestão.
Srs. Deputados, continua à consideração a sugestão, se entenderem que ela merece ser discutida.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a nossa resposta, insisto, é positiva. Naturalmente, não basta para fundar uma nova norma constitucional.

O Sr. Presidente: - O silêncio do PCP e do PSD significa que para já não estão disponíveis para encarar essa hipótese, por isso, passamos à frente.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, nós encaramos essa proposta e, eventualmente, haverá sugestões quanto à redacção concreta. Por exemplo, tenho mais simpatia por uma fórmula que ponha em primeiro lugar a participação e a concertação e que não faça uma derivar da outra, necessariamente. Mas estes são pequenos pormenores de redacção a resolver ulteriormente.
Em geral, creio que há abertura para considerar a sugestão atentamente.

O Sr. Presidente: - Tem objecções relativamente à expressão "concertação a nível de empresa"?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Não, a objecção não é em relação a essa expressão mas, sim, em relação à ordem das expressões "participação" e "concertação" e à ideia da participação como uma das expressões da concertação, porque pode não ser necessariamente assim. De qualquer modo, como já referi, creio que são pormenores a discutir em sede de redacção e não propriamente neste âmbito.
É evidente que a expressão "concertação" está hoje adquirida, na prática, todos os dias. Neste momento, a CGTP está envolvida num processo de concertação, como é evidente…

O Sr. Presidente: - Sim, mas o que há de novo na proposta dos Srs. Deputados Arménio Santos, Francisco José Martins e outros do PSD é a ideia de estender esse conceito a nível de empresa, portanto, a chamada microconcertação.
A minha sugestão divide-se em duas partes: a primeira é transformar este artigo, que neste momento é específico para o sector público, num artigo geral sobre o papel dos trabalhadores a nível da empresa, acrescentando-lhe uma norma para as outras empresas que não as do sector público; a segunda é dar guarida constitucional a esse conceito que vem do projecto dos Deputados referidos. A sugestão mantém-se, será considerada ou não segundo a oportunidade.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão das propostas relativas ao artigo 91.º.
Quanto a este artigo, existe uma proposta de eliminação apresentada pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho e outros Deputados do PSD, a qual, no entanto, congloba com outra proposta de aditamento de um novo artigo, o 94.º-A, com a epígrafe "Grandes opções de desenvolvimento", que, embora eliminando qualquer referência à ideia de planeamento, na verdade mantém a ideia de planeamento só que sem utilizar a palavra que, aparentemente, "queima os lábios" dos proponentes. Não estando presentes os proponentes, e sendo este o sentido da sua proposta de eliminação, a não ser que alguém adopte essa proposta para discussão, vamos passar à frente.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, gostaria de chamar a atenção para uma questão, apenas porque pode ser útil para o andamento dos trabalhos (o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho não está presente mas, como é evidente, pode aparecer a todo o momento).
Os limites materiais de revisão mantêm-se - o artigo 288.º, em particular a alínea g) - e, mesmo ao abrigo da teoria da dupla revisão, eles não permitem eliminar, pura e simplesmente, todas as normas da Constituição relativas aos planos de desenvolvimento económico e social, e outros, como parece ser propósito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, é verdade que assim é, mas se analisar bem o artigo 94.º-A, proposto pelos Deputados em causa, verificará que eles mantêm toda a ideia de previsão de grandes opções, só que lhe retiram o nome, "desbaptizam-na"! Ou seja, essa Lei das Grandes Opções de desenvolvimento deixa de ter nome: passará a ser a lei das grandes opções de desenvolvimento (GOD), em vez da Lei das Grandes Opções do Plano (GOP).

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, falta saber se esse "desbaptizado", nas suas intenções, não é em si mesmo violador dos limites materiais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não estando agora em causa a proposta de eliminação apresentada pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho e outros, vamos passar à discussão das propostas de alteração do texto do artigo 91.º, com a epígrafe "Objectivos dos planos", apresentadas pelo PS, pelo PCP e pelo PSD.