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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 88.º, que tem como epígrafe "Actividade económica e investimentos estrangeiros" e em relação ao qual foram apresentadas duas propostas, uma de eliminação do PSD e outra de alteração do Sr. Deputado Cláudio Monteiro e outros Deputados do PS.
Estatui o artigo 88.º da Constituição que "A lei disciplinará a actividade económica e os investimentos por parte de pessoas singulares ou colectivas estrangeiras, a fim de garantir a sua contribuição para o desenvolvimento do país e defender a independência nacional e os interesses dos trabalhadores."
As duas propostas estão à discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a razão de ser da proposta do PSD de supressão desta norma tem que ver com o princípio geral que vigora em vários dos capítulos da actual Constituição, em particular neste capítulo relativo à organização económica. Parece-nos que há manifestamente um excesso de articulado na Constituição, uma vez que ela que deve conter, apenas e tão-só, regras e princípios gerais básicos sobre a organização económica, que é, pela natureza das coisas, algo de extremamente dinâmico na vida dos Estados modernos e cuja gestão, por parte dos governos democraticamente legitimados em cada momento, tem de ter a máxima flexibilidade possível, tendo em vista a sua eficiência e eficácia.
Parece-nos claramente que este artigo 88.º não acrescenta nada de fundamental à situação actual.
É evidente que é função da lei disciplinar a actividade económica, como todo o tipo de relações que se estabelecem na sociedade, por maioria de razão as relações potencialmente conflituais, como é o caso da actividade económica - este é um dado adquirido. Mas parece-nos que esta norma nada acrescenta de significativo ao texto constitucional e, nesse sentido, propomos a sua eliminação por entendermos que é algo que não carece de estar na Constituição.
Tratando-se da Lei Fundamental, e em matéria de organização económica em particular, dela devem constar os princípios fundamentais e não vemos que o do artigo 88.º seja um princípio fundamental! Obviamente, essa matéria deve ser tratada pelo legislador ordinário, na ordem jurídica normal: a actividade normal de disciplina da parte do Estado é regular a actividade económica, regular os investimentos por pessoas, quer estrangeiras quer nacionais.
Os objectivos de contribuir para "o desenvolvimento do país e defender a independência nacional e os interesses dos trabalhadores" - tirando o primeiro, que é uma evidência em toda a política económica e, de resto, já vem consagrado no início deste capítulo enquanto regra fundamental - não acrescentam rigorosamente nada ao poder disciplinador do Estado nesta matéria; são princípios fundamentais que estarão sempre presentes nesta como em qualquer outra actividade.
Portanto, não há neste caso, ao contrário de outros que já aqui discutimos, qualquer opção do PSD no sentido de entender que esta é uma norma que, hoje em dia, consta erradamente da Constituição e deve ser retirada para saneamento adequado do texto constitucional. Neste caso, diria que a opção do PSD é mais uma opção de utilidade e de eficácia do texto fundamental, ao qual a norma em causa não acrescenta rigorosamente nada de essencial.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, não tenho qualquer dúvida de que a possibilidade de a lei disciplinar o investimento estrangeiro, garantindo a independência nacional - e esta norma tem de ser vista em conjunto com a admissão constitucional da participação na União Europeia e os interesses dos trabalhadores -, resultaria, eventualmente, de outras normas e princípios constitucionais. Simplesmente, há aqui mais do que uma mera autorização, há uma obrigação de legislar. E julgo que este é, talvez, um dos assuntos que o desenvolvimento das relações internacionais da actividade política tornou mais actual, em particular a questão da defesa dos interesses dos trabalhadores.
É sabido que, no quadro da negociação dos acordos de Marraquexe da liberalização do comércio internacional e da formação da Organização Mundial de Comércio, houve uma matéria que foi particularmente discutida, a do dumping social, tendo particularmente em vista os interesses dos trabalhadores, e a do dumping ambiental. Isto é, trata-se de impedir que a captação do investimento estrangeiro e até o crescimento económico sejam obtidos à custa do sacrifício dos direitos dos trabalhadores e a capacidade competitiva obtida através de salários baixos e de formas de trabalho infra-humano, que me dispenso de qualificar.
Há, designadamente no âmbito Organização Internacional de Trabalho, um conjunto de normas mínimas nesta matéria para o combate ao dumping social e há, como é sabido, muito frequentemente, uma negociação caso a caso do investimento estrangeiro - basta referir o caso da Ford/Volkswagen e, mais recentemente, da eventual permanência da Renault em Portugal. E, nesse sentido, diria que talvez esta norma seja, neste momento, mais actual até do que há 20 anos atrás.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta norma é necessária no sentido em que funciona como uma disposição de autodeterminação nacional no plano económico e político e tem o efeito de uma remissão legal. Nesse sentido, ela não põe em causa aquilo que nos parece ser decisivo (e que está incorporado no nosso ordenamento através de alguns tratados, desde logo com o Tratado da União Europeia) quanto à liberdade de estabelecimento e quanto à supressão das restrições aos movimentos de capitais.
Creio que esta última questão colocada pelo Sr. Deputado Luís Sá também está incorporada no nosso ordenamento (muito embora esteja implícita esta conformação legal, desde logo na Carta Social Europeia), independentemente desta disposição para a qual aponta o comando constitucional em termos legislativos, pelo que esta norma, na sua singeleza, é enquadradora, é uma remissão legal que vale o que vale, em termos da forma como a Constituição está elaborada, e é uma norma de confirmação de diversos dispositivos constitucionais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta de eliminação do PSD não se mostra viável, contando com a oposição do PCP e do PS. Foi ainda apresentada uma