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O Sr. Presidente (Vital Moreira): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, na última reunião esgotámos a análise do artigo 86.º. Passamos, agora, ao artigo 87.º, com a epígrafe "Empresas privadas".
Quanto ao n.º 1 foi apresentada uma proposta de eliminação do PSD. O preceito é do seguinte teor: "O Estado fiscaliza o respeito da Constituição e da lei pelas empresas privadas e protege as pequenas e médias empresas economicamente viáveis."
Têm a palavra os proponentes para justificar a proposta, se o entenderem necessário.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta do PSD de supressão do n.º 1 do artigo 87.º entronca, desde logo, numa proposta de sentido similar que fizemos para o n.º 1 do artigo 61.º, já aqui discutido nesta Comissão, onde se diz que "A iniciativa económica privada exerce-se livremente nos quadros definidos pela Constituição e pela lei e tendo em conta o interesse geral."
Na altura, na discussão que tivemos a propósito desse artigo, o PSD solicitava a supressão da referência ao carácter privado da iniciativa, optando por escrever apenas "A iniciativa económica exerce-se livremente nos quadros (…)". Parece-nos, à semelhança do que acontece aqui também, que haver uma referência expressa da Constituição à necessidade de funcionamento das empresas ou da iniciativa privada nos quadros da lei, principalmente por não haver, como o PSD propunha, quer na redacção do artigo 61.º quer de um outro artigo qualquer, uma norma idêntica genérica relativa a todos os sectores de propriedade e a todos os tipos de iniciativa económica, faz ressaltar uma clara suspeição sobre a iniciativa privada, como algo que tem que ser muito bem fiscalizado pela lei e pela Constituição, como se não fossemos um Estado de direito, onde todas as actividades, não só as do sector privado como também, seguramente, e até talvez por maioria de razão, as do sector público, devem actuar no respeito integral dos quadros definidos na Constituição e nas leis.
Parece-nos, de facto, existir um desequilíbrio na redacção da Constituição por haver sistematicamente, conforme acabei de referir o exemplo do artigo 61.º, referências à iniciativa privada, criando um quadro de menor consideração do legislador constitucional relativamente à iniciativa privada, o que nos parece totalmente descabido, injustificado e apenas entendível na perspectiva de uma Constituição de cariz marcadamente socialista, onde, de facto, a iniciativa privada era algo que teria de tolerar-se, quiçá transitoriamente, e, portanto, enquanto ainda existisse era preciso, vigilantemente, estar atento às formas como ela se movimentava.
Não é claramente essa a filosofia actual e não é esse o cariz que o PSD entende que a Constituição da República deve ter. É fundamentalmente neste sentido que, à semelhança do que fizemos relativamente a outros dispositivos já aqui debatidos, reitero a proposta do PSD de retirar da Constituição todo este tipo de normas que rigorosamente nada acrescentam ao princípio natural, universal e geral que decorre da natureza do Estado de direito, ou seja, à necessária e inquestionável submissão de todas as actividades económicas ao completo respeito da Constituição e da lei e à incumbência fiscalizadora que o Estado sempre terá que ter. Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é esta a proposta do PSD.
Quero deixar uma última nota quanto à parte final do n.º 1 do artigo 87.º, que refere a protecção às pequenas e médias empresas economicamente viáveis. Parece-nos um acrescento sem grande ganho em termos do texto constitucional. De facto, as políticas de apoio às pequenas e médias empresas hoje em dia existem, e pensamos que devem continuar a existir, por parte do legislador ordinário como forma de potenciar a criação de empregos, não nos parece, porém, que se trate de matéria constitucional.
À semelhança do que aqui já temos debatido relativamente a outros aspectos da Constituição, esta matéria tem que ver com opções gestionárias e políticas, com o programa político de cada Governo em cada momento, não nos parecendo que deva ser expressamente cuidada pela Constituição da República, embora, obviamente, concordemos com o resultado final, ou seja, com o interesse em apoiar as pequenas e médias empresas, não só as economicamente viáveis como a própria criação e formação de pequenas e médias empresas. Neste sentido, até nos parece que o texto constitucional não vai muito longe, precisamente por ser criado eivado de uma filosofia diferente - aliás, chamo a atenção dos Srs. Deputados para este facto.
A razão por que o PSD propõe a eliminação do n.º 1 do artigo 87.º prende-se com o facto de a motivação subjacente a este número ser claramente outra, uma motivação com a qual não concordamos, e a própria formulação da parte final do dispositivo acaba por ser disso mesmo expressão. De facto, não só o apoio às pequenas e médias empresas economicamente viáveis, portanto, àquelas que já existem, deve ser uma preocupação do Estado em termos de política económica corrente; deve também ser sua a preocupação de apoiar a criação e o fomento de pequenas e médias empresas. Portanto, também por aí se veria claramente que a norma constitucional é insuficiente, mas o objectivo não era esse; o objectivo era outro, com o qual não concordamos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, creio que a intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes parte de um princípio que, de todo em todo, julgo não ter fundamento.
A finalidade fundamental desta disposição constitucional não é afirmar que as empresas privadas devem cumprir a lei - é claro que aí a intervenção do Sr. Deputado poderia ter algum fundamento -, pois num Estado de direito todos devem cumprir a lei. Creio, assim, que a disposição tem claramente outra finalidade.
A primeira finalidade é referir que o Estado deve fiscalizar o cumprimento da lei pelas empresas. Sobre este aspecto, se referirmos questões como a fiscalidade, as normas ambientais, as relações de trabalho, as relações de concorrência, a protecção dos consumidores e a protecção da saúde pública, temos aqui todo um campo - e outros