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Governo entender seguir nessa matéria -, poder-se-á claramente, do nosso ponto de vista, entrar em colisão com a interpretação que resulta da jurisprudência expendida pelo Tribunal Constitucional sobre esta matéria.
Embora, obviamente, o PSD respeite integralmente, como não podia deixar de ser, os acórdãos e as decisões dos tribunais portugueses e, por maioria de razão, os do Tribunal Constitucional, não concorda que seja essa a correcta interpretação da Constituição, nomeadamente no que diz respeito à faculdade ou não faculdade (inibição, capacidade, possibilidade) de o Governo da República optar por uma política de privatizações que altere e se desligue, em termos do diploma que regula a delimitação de sectores, da imperatividade de manter no sector público determinados sectores da economia.
O PSD entende que não é essa a formulação adequada, mas reconhece que existe, por parte de órgãos jurisdicionais - porque é um dado adquirido - uma interpretação eventualmente diferente. De qualquer forma, parece-nos fundamental que se proceda a uma clarificação deste tipo, para deixar o sinal claro por parte do legislador constitucional de que não é essa a função do sector público da economia e, portanto, não deve ser essa a leitura, a jusante, dos órgãos jurisdicionais competentes do texto constitucional.
Portanto, deve deixar-se o mais claro possível no texto constitucional que, em cada momento, o governo, legitimado democraticamente, poderá, de acordo com as suas opções de política económica, definir quais são os sectores onde é vedada a iniciativa privada e, num momento diferente, um outro governo ou, quiçá, o mesmo governo poderá optar eventualmente por uma política diferente se a conjuntura se alterar e as suas opções em matéria económica assim o aconselharem.
O que pretendemos com esta norma é tão-só deixar claro que não existe essa imperatividade e rigidez na definição dos sectores básicos, cabendo ao legislador (neste caso, como sabemos, esta é uma competência originária da Assembleia da República), isto é, a outros órgãos de soberania que não os tribunais, definir em cada momento quais são os sectores básicos onde a iniciativa privada pode ou não pode, ou deixa de poder, ou passa a poder exercer a sua actividade.
É essa a função, é esse o objectivo estrito deste acerto do texto constitucional proposto pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Posta à consideração esta proposta, tudo somado, trata-se de transformar um imperativo constitucional numa faculdade constitucional.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, relida em pleno ano de 1996, a norma aparece-nos distintamente no horizonte com toda a sua história. A obrigatoriedade constitucional foi reinterpretada, a obrigatoriedade de um mínimo de vedação revelou-se interpretável, ela própria, de maneira minimalista e não suscita hoje, no quadro político, um debate extraordinariamente polémico nesta matéria, nem se desenha que tal debate se possa suscitar. A opção proposta pelo PSD é a transição desse mínimo de vedação obrigatório para nenhuma obrigatoriedade.
Tal proposta merecerá, da nossa parte, uma consideração muito cuidadosa, porque se o Sr. Deputado disse o que disse, conhecemos igualmente a arquitectura constitucional, a sua história e, como se sabe, não sentimos necessidade de adiantar, à partida, qualquer alteração desta norma.
Mas, repito, o contexto em que a discutimos, o seu alcance é hoje totalmente desprovido do "nevoeiro de dramaticidade" que levou às justas a que se referiu o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, designadamente em sede de Tribunal Constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, como é de prever, opomo-nos a esta alteração. Creio que o que resta de sectores básicos vedados, depois de toda a história conhecida, é bem pouco, e há áreas que nos parecem corresponder ao mínimo dos mínimos. Refiro-me, por exemplo, à indústria de armamento. Por isso mesmo não vemos qualquer vantagem, bem pelo contrário, em ir mais longe do que o que já se foi por via das revisões constitucionais anteriores, das actuações dos governos e das maiorias parlamentares e da própria jurisprudência.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, se me permite, faço uma pequena pergunta embaraçosa, que é a seguinte: a história desta norma não mostra até que ponto é que a jurisprudência constitucional não consegue opor um dique efectivo à vontade política de abertura de sectores?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, a este propósito, poderia invocar, inclusive, iniciativas de fiscalização abstracta de constitucionalidade, que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, de resto, já referiu, e poderia acrescentar o próprio esforço do Sr. Presidente enquanto conselheiro do Tribunal Constitucional, que também é conhecido. O que não se poderá esperar é que haja apoio da parte do Grupo Parlamentar do PCP para que se vá ainda mais longe por iniciativa do próprio legislador de revisão constitucional. Seria pedir demais, como calcula!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, não deixa de ser significativo que o debate de hoje, designadamente a intervenção do Sr. Deputado Luís Sá, se centre em torno da ideia do mínimo e, dentro do mínimo, se faça uma referência concreta à indústria de armamento. Ou seja, em epíteto, poderíamos dizer: "Da banca e dos seguros ao armamento como mínimo"!
Portanto, creio que as reflexões que o Sr. Presidente deixou exaradas e aquelas que eu próprio tive ocasião de documentar para acta são relevantes e há que as ponderar cuidadosamente, em nome da própria eficácia constitucional e do sentido da Constituição como programa normativo e entidade cuja normatividade seja espessa, densificável e relevante.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta de alteração conta com a oposição do PCP e as objecções do PS, ainda que admitam uma consideração cuidadosa da proposta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Espero bem que seja muito cuidadosa!