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A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, não era tanto para me pronunciar sobre a proposta em si, mas, de algum modo, sobre uma questão, que julgo que foi pacífica entre nós e que já foi abordada previamente, qual seja a do interesse e da necessidade de fazer anteceder a divulgação das propostas de alteração aos artigos que vão ser discutidos, sob pena de isso facilitar o andamento dos trabalhos. Julgo que tinha havido consenso nessa matéria, mas essa prática, aparentemente, ainda não foi adoptada.
Portanto, era esta questão, entre outras que foram aqui apresentadas do ponto de vista da metodologia de trabalho, que está por cumprir, e penso que seria importante o seu cumprimento.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Isabel Castro, relativamente a essa observação, fiz, de facto, um apelo, em nome daquele que me pareceu ser o espírito da Comissão, na sequência de uma sugestão do Sr. Deputado Luís Sá, no sentido de os Deputados proponentes de novas soluções, contendo, portanto, propostas de substituição nesta segunda leitura, desejavelmente as pudessem apresentar com antecipação no tempo relativamente ao momento do debate.
Esse apelo mantém-se, mas, naturalmente, não é o caso vertente, uma vez que as propostas que estamos a considerar são propostas constantes dos projectos iniciais.
Todavia, renovo o apelo que resulta também da preocupação da Sr.ª Deputada Isabel Castro.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, na altura, bastei-me com o apelo, porque parti do princípio de que os Srs. Deputados, designadamente do PS e do PSD, iriam corresponder ao apelo da Mesa.
Gostaria de sublinhar que na segunda leitura da revisão constitucional de 1989, não se tratava de um apelo mas sim de uma norma obrigatória. Creio que não há qualquer razão para não cumprirmos, seja pela boa vontade, seja pela imperatividade de uma norma, um comportamento deste tipo, que julgo ser indispensável para o bom andamento dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, até por razões de organização dos nossos trabalhos, peço aos coordenadores dos vários grupos parlamentares uma pequena reunião com a Mesa no final da sessão da manhã, onde teremos ocasião de acertar alguns pontos e certamente também este que resulta da preocupação do Sr. Deputado Luís Sá.
Posto isto, retomaria a discussão da proposta para o n.º 2 do artigo 10.º.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, independentemente de tudo o mais, o CDS-PP propôs que se acrescentasse também a expressão "unidade nacional" e como considero que a unidade do Estado não é o mesmo que unidade nacional, pergunto se haveria possibilidade de uma redacção que permitisse a versão do PSD, mas com a expressão "unidade nacional".

O Sr. Presidente: - Alguém quer pronunciar-se sobre a proposta da Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto?
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr.ª Deputada, entendemos que com a expressão "unidade do Estado" conseguimos rigorosamente aquilo que é desejável nesta sede, sem qualquer imputação, vinda do PP ou de onde quer que seja, daquilo que está subjacente à intervenção da Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Quer dizer que o Sr. Deputado considera que "unidade nacional" é um dado apenas do Partido Popular?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, face a esta intervenção do Partido Popular, queria deixar também aqui a posição do PSD.
O PSD analisou a proposta do PP e compreende, de facto - e nisso concordo em absoluto com a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto -, que o conteúdo do conceito "unidade nacional" é diverso do conteúdo do conceito "unidade do Estado". E não só é diverso como, do nosso ponto de vista, é mais vasto e é, obviamente, também uma matéria onde pensamos que não só o PSD como todos os outros partidos poderão genericamente nele rever-se.
A única explicação que quero dar é a seguinte: a proposta do PSD acabou por ser mais restrita, neste sentido de que o conceito de "unidade nacional" é mais vasto - "unidade de Estado" é um conceito mais restrito -, porque nos parece que, no contexto deste artigo, em que se fala do sufrágio universal e dos partidos políticos, e neste n.º 2, em concreto, do papel dos partidos políticos, o que está aqui em causa, fundamentalmente como obrigação constitucional para os partidos políticos, é a de concorrerem, com a sua actividade na democracia política portuguesa, para a unidade do Estado, no sentido de que a esses partidos, como mais à frente também está inscrito na Constituição, é vedado a criação de partidos regionais, nomeadamente, e, portanto, os partido políticos devem, na sua actividade política, concorrerem para a unidade do Estado.
Esse é um princípio objectivo, um valor, que, do nosso ponto de vista - é aquilo que o texto constitucional deve salvaguardar -, os partidos políticos programaticamente nunca podem perder de vista em termos de organização do poder político.
É certo que a unidade nacional é algo de diferente e que se expressa em termos diferentes. Vejo até com dificuldade, digamos, em termos de funcionamento político-partidário, que um partido político possa ter como objectivo a unidade nacional lacto senso, enquanto conceito.
Ou seja, os partidos políticos, do ponto de vista do PSD, devem contribuir com a especificidade para o enriquecimento de um regime pluralista. Assim, inscrever-se constitucionalmente como objectivo de funcionamento na nossa democracia, por parte dos partidos políticos, o concurso para a realização de uma unidade nacional, poderia, embora, seguramente, não fosse essa a intenção dos proponentes, criar - essa a reflexão que o PSD fez sobre esta proposta do PP entre a primeira e a segunda leituras - a falsa ideia de que os partidos políticos deveriam avançar para uma lógica de unanimidade dos seus programas e das suas propostas a apresentar ao povo português, no sentido