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A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, votámos contra, porque nos parece extremamente importante, dentro das três vertentes do princípio da igualdade, o acentuar da dimensão social dessa igualdade.
Pensamos que este é também um dos artigos em que pode encontrar-se justificação para as acções de discriminação positiva e, assim, teriam de se ir buscar a outros artigos, por isso o n.º 1 deste artigo fica mais pobre com a supressão da dignidade social, que é um corolário da dignidade de todas as pessoas humanas em sentido geral. Lamentarei se, de facto, for aprovada aquando da discussão em Plenário.

O Sr. Presidente: - Gostava de pedir aos Srs. Deputados que me esclarecessem quanto ao significado a dar a esta votação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Qual?

O Sr. Presidente: - Qual é o resultado de uma votação em que o PP vota favoravelmente e o PCP contra? É a aprovação da proposta? Qual é o número de Deputados que o PP representa?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Os Verdes abstiveram-se, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Eu sei! Por isso mesmo!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Assim, o Grupo Parlamentar do PCP tem 13 Deputados!

O Sr. Presidente: - Ou seja, a proposta, ao contrário do que disse, não pode ser dada por aprovada. Era essa a minha dúvida.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, acho que a proposta foi aprovada. Foi aprovada por 15 votos a favor, 13 votos contra e o resto foram abstenções.
Em qualquer circunstância, porque penso que era um pouco essa a intenção do Sr. Presidente, do meu ponto de vista ou do ponto de vista do PSD, em caso de empate, e por analogia com o Regimento da Assembleia, poder-se-á repetir a votação e se prosseguir o empate, a proposta é rejeitada, porque é esse o princípio geral do Regimento, penso eu.

O Sr. Presidente: - Mas não foi o caso!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não foi o caso, porque o Grupo Parlamentar do PCP tem 13 Deputados e o Grupo Parlamentar do PP tem 15.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, presumo que o que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes quis dizer foi que esta votação é indiciária de que a proposta terá 15 votos a favor e 13 contra!

O Sr. Presidente: - Sem dúvida! Penso que estamos todos esclarecidos, por isso podemos passar ao n.º 2 do artigo 13.º, para o qual existe uma proposta da Sr.ª Deputada Isabel Castro para uma substituição à formulação do projecto originário.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro para explicar a proposta.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, para este artigo 13.º, propomos em concreto três adendas ao articulado actual, tendo em conta que o princípio jurídico-constitucional da igualdade também tem uma outra componente, que é a da proibição de situações de discriminação, tendo em conta um conjunto de factores ilegítimos, na base dos quais, essa discriminação tem vindo a ser feita.
Há no texto constitucional actual um conjunto de situações que, ou porque historicamente foram mais relevantes ou porque são mais frequentes, ditaram a sua inclusão no texto constitucional, mas nós pensamos e defendemos que a evolução aconselha a alargar e a densificar o texto constitucional nesta matéria, colocando outras vertentes que alarguem e precisem novas situações de discriminação na vida social.
São, então, três as situações que identificámos: a situação de não discriminação em relação ao estado civil, que, aliás, a própria discussão desta proposta feita na primeira leitura confirmou que há, efectivamente, prejuízo nas relações de emprego e de vizinhança, enfim, na vida social, em função do estado civil; a situação de não discriminação em razão do estado de saúde, que, aliás, foi a proposta que fizemos que mais polémica provocou, no sentido de não termos optado por aquilo que outros textos constitucionais optam, designadamente o texto do Parlamento Europeu, que fala da não discriminação, restringindo o universo aos deficientes, mas, como julgamos que há problemas novos que implicam uma resposta mais alargada a este problema, pensamos que a inclusão desta norma em relação ao estado de saúde merece preocupação; e a situação de não discriminação em relação à orientação sexual, matéria em relação à qual são muitas as instâncias que se têm pronunciado no sentido de acautelar a igualdade de direitos de homens e mulheres homossexuais.
Já agora, chamo a atenção para o relatório de 17 de Julho de 1993, que me parece muito relevante, e para a resolução de Fevereiro de 1994 do Parlamento Europeu sobre a igualdade de direitos de homens e mulheres homossexuais, havendo, inclusive, países que, em termos de lei ordinária, têm reflectido esta realidade.
A Conferência de Segurança e Cooperação Europeia, na declaração de 1995, de Otawa, é explícita em relação à não discriminação por razão da orientação sexual e a última versão conhecida do Tratado da União tem um novo artigo que fala do combate a qualquer discriminação em razão do sexo, origem racial, deficiência, idade ou orientação sexual.
Portanto, é uma questão que não é menor e que não suscitou na altura consenso de todos os grupos parlamentares. Recordo que o Sr. Presidente da Comissão em exercício manifestou-se favoravelmente em relação à não discriminação em função do estado civil e da orientação sexual.
Finalmente, gostaria de dizer que a nossa proposta tem toda a pertinência e, portanto, por razões acrescidas mantemos e reforçamos o sentido das propostas.