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salta depois para os direitos fundamentais em geral, então, para além desta duplicação, que resulta de o artigo 9.º já inserir, de uma forma clara e expressis verbis, esta obrigação do Estado, teria, quando muito, lugar num n.º 3 do artigo 12.º, onde se fala dos direitos em geral e não de um sector específico, como é o princípio da igualdade.
E não vamos transformar a Constituição num repositório de constantes repetições a propósito de tudo e de nada.
Parece-me que, para além das razões que já foram aqui focadas, há um problema sistemático e de duplicação de princípios e vectores, que se conferem ao Estado constitucionalmente, que não têm qualquer razão de ser, independentemente da boa intenção, do alcance e do propósito que esta proposta veicula.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que quando retiramos a expressão "social" como qualificativo da dignidade é porque consideramos que é redutor. A dignidade aqui, no nosso entendimento, é a dignidade total, e a dignidade social é só uma parcela dessa dignidade.
Portanto, ficamos também a saber que todos os cidadãos têm em Portugal a mesma dignidade social. Nesse sentido, percebo as cautelas do Sr. Deputado Luís Sá, mas, obviamente, também reconheço que atrás já estarão salvaguardadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, podemos, então, passar à votação da proposta apresentada pelo PCP de alteração ao n.º 1 do artigo 13.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 - Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei, devendo o Estado contribuir para a remoção dos obstáculos de natureza económica, social e cultural à realização dos direitos fundamentais.

O Sr. Presidente: - Passamos, agora, à votação da proposta apresentada pelo CDS-PP que se refere à eliminação do qualificativo "social" ao adjectivo dignidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, era só uma declaração da parte do PSD…

O Sr. Presidente: - Sobre a proposta do PCP ou do CDS-PP?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sobre a do CDS-PP!

O Sr. Presidente: - Uma declaração por antecipação. É assim?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É para expressar o nosso sentido de voto.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, aqui estamos confrontados também como uma proposta da parte do Partido Popular que, na leitura que fazemos, alarga o âmbito do sentido do texto constitucional actualmente em vigor. Ao retirar-se a palavra "social" e falar-se apenas na dignidade dos cidadãos, a leitura que fazemos é que pretendem os proponentes que passe a ser dignidade em todas as suas vertentes e não apenas na vertente social.
No entanto, temos também aqui uma visão algo parecida com a posição que expressámos relativamente à questão da unidade nacional, ou seja, entendemos que, nesta matéria, a dignidade social é um conceito que está já densificado, que tem já a sua tradição em termos constitucionais e o seu entendimento e leitura próprias, decorrente do texto constitucional, que nos parece altamente positiva.
A dignidade do ser humano e do cidadão enquanto tal é um conceito que, ao longo da Constituição, como teremos oportunidade de ver em vários artigos subsequentes, volta a ser utilizada pelo legislador constituinte em vários outros artigos. Ou seja, o problema da dignidade do ser humano e do cidadão em particular está vastamente tratada na nossa Constituição em vários normativos e, portanto, parece-nos que, se não fosse esse o caso, haveria, com a certeza, interesse e vantagem em, nesta sede, se fosse esta a única onde a dignidade do ser humano e do cidadão fosse colocada, alargar este âmbito do texto constitucional.
Não sendo esse o caso, pensamos que poderá haver algum desfoque do problema da dignidade social, algum empobrecimento desta norma. E apenas por essa razão iremos abster-nos na votação da proposta do PP.
De facto, não votaremos contra porque não discordamos dela, mas, pelas razões que acabei de explicitar, vemos com alguma vantagem, apesar de tudo, a manutenção do conceito de dignidade social nesta norma em concreto, porque a questão da dignidade volta a ser tratada em vários outros artigos da Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, então, a proposta do CDS-PP para o n.º 1 do artigo 13.º.

Submetida à votação, foi aprovada, não tendo obtido maioria qualificada, com votos a favor do CDS-PP, votos contra do PCP e abstenções do PS, do PSD e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - Todos os cidadãos têm a mesma dignidade e são iguais perante a lei.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados estão a preparar condições para um debate em Plenário muito interessante e enriquecedor...!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.