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a que haja qualquer aumento de despesa pública, designadamente para funções sociais.
No entanto, curiosamente também, esta proposta corresponde ao mais severo dos critérios de convergência nominal previstos no Tratado de Maastricht. Através desta proposta, verifica-se que, afinal, o CDS-PP faz seu, em termos constitucionais, o mais severo dos critérios de convergência, o que diz alguma coisa quanto à seriedade com que se costuma apresentar como convictamente europeísta perante os portugueses.
Pensamos, pois, que faz todo o sentido que o Estado invista verbas na melhoria do bem-estar da condição de vida dos cidadãos e que cumpra, efectivamente, as funções sociais que a Constituição lhe atribui.
Nesse sentido, votámos contra esta proposta apresentada pelo CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, sempre entendemos que era necessário diminuir o despesismo corrente do Estado.
Gostaria de lembrar, a quem já está esquecido, que o Tratado da União Europeia não tem qualquer critério de convergência nestes termos (tem noutros, mas não neste) e que a principal objecção que temos levantado em matéria de critérios de convergência são os prazos em que eles devem ser aplicados e não propriamente a substância dos ditos.
No entanto, compreendemos perfeitamente a posição do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, houve um lamentável lapso, de que me penitencio: não submeti à votação a proposta do PS de uma nova alínea e) para o n.º 3 do artigo 109.º, no sentido de que os relatórios que acompanhem o orçamento também visem a matéria sobre transferência de verbas para as regiões autónomas e as autarquias locais.
Srs. Deputados, vamos, então, votar esta alínea e).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

e) As transferências de verbas paras as regiões autónomas e as autarquias locais;

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quanto à alínea e) que acabámos de votar e que vem formulada como alínea nova, na realidade não o é.
No que diz respeito à votação de um n.º 5, apresentado pelo CDS-PP, quero manifestar da parte do PSD alguma surpresa, tendo em atenção o debate realizado em primeira leitura, perfeitamente conclusivo e elucidativo, no sentido do que esta proposta revela, em termos inauditos, no que diz respeito à tentativa de condicionamento da liberdade de acção dos representantes do povo, dos Deputados e dos grupos parlamentares, que deve ser perfeitamente salvaguardada em toda a sua extensão na Constituição da República.
Foi, obviamente, contra qualquer tipo de condicionamento, ainda que em nome de princípios louváveis (penso que são esses os princípios dos proponentes). No entanto, há outras maneiras de atingir objectivos louváveis que não à custa de um condicionamento, do nosso ponto de vista, atentatório de princípios fundamentais da nossa democracia e do nosso Estado de direito a qualquer tipo de condicionamento à actividade de Deputado.
Por isso é que o Partido Social Democrata votou contra e estranha não a posição do CDS-PP que, apesar de tudo, é proponente desde o início, mas a atitude do Partido Socialista depois do que se passou na primeira leitura.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, para uma declaração de voto.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, também votámos contra esta proposta do n.º 5, constante do projecto do CDS-PP, porque, a ser aprovada, iria retirar, na prática, às assembleias uma das suas competências históricas mais antigas. Na origem das assembleias representativas está a consideração de que deveriam ser as assembleias representativas fundamentalmente a aprovar matéria fiscal e matéria orçamental.
Esta proposta, ao impedir a Assembleia da República de promover qualquer alteração na proposta orçamental do Governo que tenha que ver com o défice pretendido pelo Governo, restringe grande parte da competência orçamental da Assembleia, que ficaria vinculada decisivamente a uma proposta de lei apresentada pelo Governo.
No que diz respeito à questão do equilíbrio, é óbvio que quem apresentar propostas de alteração ao orçamento deverá prever receitas que mantenham o equilíbrio. No entanto, já não é aceitável que o défice proposto na proposta de lei inicial do Governo não possa ser alterado por iniciativa dos Deputados ou dos grupos parlamentares.
Isto significaria que, apresentada uma determinada proposta de lei pelo Governo, a Assembleia ficaria vinculada relativamente a uma parte essencial do seu conteúdo, pelo que ficaria com as suas competências fortemente esbulhadas neste aspecto que é de grande importância.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 110.º, relativamente ao qual havia apenas uma proposta de eliminação do PSD, que foi retirada pelas mesmas razões da anterior.
Srs. Deputados, tinha ficado pendente, em sede do artigo 107.º, a apreciação de um n.º 5, apresentado por Deputados do PS e PSD, e de um n.º 3 sobre matéria idêntica, apresentado por Deputados do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, pela nossa parte, ponderámos as consequências das redacções que foram aventadas ontem, percorremos aquelas que, dentro do espectro de soluções possíveis, estabeleceriam uma pura inversão do status quo, um status quo cuja origem histórica foi muito gravosa para os contribuintes, mas que veio a ser alterado.
Cremos que poderia haver uma norma que desse um sinal que cobrisse inequivocamente os desenvolvimentos