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Portanto, congratulo-me por esta disponibilidade quanto à metodologia que propus e passamos, assim, ao artigo 117.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes apresenta a proposta.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta faz uma pequena alteração do n.º 3 do artigo 117.º.
No segundo período da norma, onde se diz "(…)de igual direito gozando os partidos políticos representados em quaisquer outras assembleias designadas por eleição directa (…)", propomos que fique "(…)de igual direito gozando os partidos políticos representados nas assembleias legislativas regionais e em quaisquer outras assembleias designadas por eleição directa relativamente aos correspondentes executivos de que não façam parte".
Pelo facto da autonomia das regiões autónomas ter uma natureza política, deve ser reforçado este princípio de direito relativamente aos executivos de que não fazem parte.
Isto, de resto, constava, como se recordaram os Deputados que participaram na primeira leitura, de uma proposta que foi subscrita conjuntamente pelos Srs. Deputados Medeiros Ferreira e Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Está feita a apresentação da proposta, que peço que seja entregue na Mesa.
Algum dos Srs. Deputados deseja pronunciar-se perante esta proposta ou podemos passar à votação?

Pausa.

Sr. Deputado Luís Marques Guedes, o n.º 1 do artigo 117.º, apresentado pelo PSD, mantém-se para votação?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É retirado.
Quanto ao artigo 117.º-A, apresentado pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes pode dar-nos alguma indicação?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não tenho nenhuma indicação, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Teremos, então, de ponderar esta matéria.
Sr. Deputado José Magalhães, a alteração ao n.º 2, no projecto originário do PS, é igual. É para manter ou é retirado, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PS): - Seguramente que esta proposta vai ser aprovada por unanimidade. Propúnhamos que as propostas do PS e do PCP fossem votadas ao mesmo tempo e tivessem o mesmo destino, que espero que seja a consagração unânime.

O Sr. Presidente: - Insisto na pergunta Sr. Deputado: a proposta do PS, que é comum à do PCP neste ponto, é para se manter ou retirar?

O Sr. José Magalhães (PS): - É para manter e aprovar!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, passar à votação de uma proposta comum, do PS, do PCP e do Sr. Deputado António Trindade e outro (PS), de alteração do n.º 2 do artigo 117.º.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2 - É reconhecido às minorias o direito de oposição democrática, nos termos da Constituição e da lei.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, congratulamo-nos com este aditamento, que vem, aliás, coroar o esforço que tem vindo a ser feito, desde praticamente o início desta Legislatura, no sentido de aprovar uma lei adequada e razoável relativamente ao estatuto da oposição.
É um processo legislativo que está em fase de ultimação - aliás, está, neste momento, a decorrer um período de auscultação, nos termos constitucionais, dos órgãos próprios de governo das regiões autónomas.
É natural (pelo menos, as coisas encaminham-se nesse sentido) que esse estatuto legal da oposição venha a conferir diversos direitos aos titulares do direito de oposição, que não estão directamente previstos na Constituição, que constituirão, de facto, instrumentos de acção política e de aperfeiçoamento da democracia bastante importantes aos mais diversos níveis, consagrando um conjunto de direitos quer aos partidos da oposição representados na Assembleia da República, quer aos partidos representados nas assembleias legislativas regionais e que não fazem parte dos respectivos governos, quer também aos partidos políticos representados nas câmaras e assembleias municipais e que não detenham pelouros ou não façam parte do respectivo executivo.
Portanto, estamos aqui a dar cobertura constitucional expressa a um diploma legal que constituirá - assim esperamos - um benefício para o aperfeiçoamento do regime democrático, designadamente da participação política dos cidadãos com uma tutela adequada dos direitos de oposição, que nem sempre, nos últimos anos, têm sido efectivamente respeitados como deveriam ser.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do n.º 3 do artigo 117.º, apresentada conjuntamente pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

3 - Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo gozam,