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equidade deveria poder ser admitido. Pela minha parte, colocá-lo-ia à consideração da Comissão nos mesmos exactos termos, sem nenhuma discriminação de posições.
Por isso, volto a sustentar a minha proposta inicial: obter, agora, disponibilidade dos Srs. Deputados, em termos de consenso alargado, para as reponderações que vierem a ser apresentadas, mas dar tempo para que as reponderações sejam entregues na Mesa, sejam distribuídas e, na próxima reunião, sejam então apreciadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, só estaremos em condições de nos pronunciarmos sobre a reabertura da discussão do artigo 118.º depois de conhecermos as eventuais propostas a discutir.

O Sr. Presidente: - Elas são conhecidas, ubi et orbi, Sr. Deputado Jorge Ferreira. Suponho que compreende quais são…

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Não, não compreendo.

O Sr. Presidente: - São as que decorreram de um acordo entre dois partidos políticos e que…

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Não participei na negociação.

O Sr. Presidente: - Eu sei, mas elas foram publicitadas.
Em todo o caso, Sr. Deputado Jorge Ferreira…

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Foram publicitadas várias coisas, pelo que, sem as propostas, não me pronuncio.

O Sr. Presidente: - Como terá ocasião de verificar, as propostas não alteram, no essencial, os acquis da Comissão. Por isso, insistia em obter dos Srs. Deputados este consenso, sem prejuízo de a vossa posição de fundo sobre as propostas ser a que tiver de ser.
Srs. Deputados, apesar de tudo, e contando com o espírito de colaboração do Sr. Deputado Jorge Ferreira, vou obter a vossa aquiescência para esta metodologia que propus.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Queria reafirmar que só nos pronunciaremos sobre essa matéria depois de conhecer as propostas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Ferreira, consinta-me a seguinte interpretação: em princípio, o CDS-PP dá o seu consenso, salvo se, no conhecimento material das propostas, julgar imprescindível recolocar o problema…

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Lamento desiludi-lo, mas não consinto essa interpretação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Ferreira, não tenho outra alternativa se não a de manter o artigo 118.º em suspenso e voltar a interpelá-lo num momento que for mais oportuno. Em todo o caso, a consequência é, como anunciei, a de passarmos para o artigo 120.º.
Srs. Deputados, relativamente ao artigo 120.º - Estatuto dos titulares de cargos políticos -, pergunto se há alguma proposta nova.
Sr. Deputado Cláudio Monteiro, quanto às suas propostas, são para votar?

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sim, Sr. Presidente, com excepção do n.º 2, que fica prejudicado pela rejeição das minhas propostas relativas ao artigo 22.º.

O Sr. Presidente: - Portanto, votaremos o n.º 1…

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Que tem como única função adequar a respectiva terminologia à do artigo 22.º, não utilizando o conceito mais restrito de "actos", mas, sim, o conceito mais amplo de "acções" de que os actos são uma categoria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 120.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 8/VIII (Deputados do PS Cláudio Monteiro e outros).

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e do Sr. Deputado do PSD Calvão da Silva e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

1 - Os titulares de cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelas acções e omissões que pratiquem no exercício das suas funções.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, quanto à proposta do PS relativa ao n.º 2 deste artigo 120.º…?

O Sr. José Magalhães (PS): - Esse n.º 2 é para manter, mas com uma redacção que tenha em conta os resultados da primeira leitura. Nessa altura, o PSD insistiu particularmente em que fosse especificado o que aqui estava em causa.
Ora, o que está aqui em causa é uma habilitação constitucional para a lei ordinária estabelecer perda de mandato em casos obviamente justificados que terão de ser de extrema gravidade.
Assim, onde consta "as consequências do respectivo incumprimento", deverá passar constar "e os casos de perda de mandato".

O Sr. Presidente: - Então, peço-lhe que formule a proposta.

Pausa.

Srs. Deputados, é a seguinte a proposta de substituição, apresentada pelo PS, ao n.º 2 do artigo 120.º constante do seu próprio projecto de revisão constitucional: em vez de "as consequências do respectivo incumprimento", propõe-se a frase "e os casos de perda de mandato"