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designadamente, do direito de serem informados regular e directamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público, de igual direito gozando os partidos políticos representados nas assembleias legislativas regionais e em quaisquer outras assembleias designadas por eleição directa relativamente aos correspondentes executivos de que não façam parte.

O Sr. Presidente: - A proposta do Sr. Deputado António Trindade, em meu entendimento, está prejudicada. Se houver entendimento unânime na Comissão, assim o consideraremos.

Pausa.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, congratulamo-nos com esta alteração, tanto mais que as propostas anteriormente apresentadas nesta matéria foram buriladas no sentido de serem resolvidos os equívocos que poderiam ser suscitados.
Por um lado, não há uma colocação no mesmo plano das assembleias legislativas regionais e da Assembleia da República e, por outro lado, não são esquecidas, ao contrário do que acontecia noutras propostas, as assembleias directamente eleitas perante os partidos representados nos executivos que não participam nesses mesmos órgãos executivos.
É nesse sentido que julgamos que aquilo que actualmente está garantido é uma extensão efectiva do direito de oposição e em termos que não se prestam ao equívocos que se poderiam prestar outras propostas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta para de aditamento do artigo 117.º-A, apresentada pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho e outros (PSD).

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 - Os Deputados ao Parlamento Europeu são eleitos por círculos eleitorais uninominais geograficamente definidos por lei e segundo o sistema de representação maioritária a uma volta.
2 - As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira constituirão, cada uma, um círculo eleitoral.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 118.º, relativamente ao qual quero dar-vos conta de um pequeno problema.
A matéria já foi objecto de apreciação e até de algumas deliberações aquando da primeira leitura, a título excepcional.
Suponho que há intenção, de Deputados do PS e do PSD, de apresentar algumas propostas que reponderem algumas das formulações entretanto obtidas na Comissão.
Se os Srs. Deputados considerarem que, neste momento, estão disponíveis para ponderar essas propostas, entramos de imediato no artigo 118.º; se assim não for, o artigo 118.º seria adiado para ponderação ulterior, depois de distribuídas integralmente as propostas em causa que, neste momento, ainda estão a ser trabalhadas.
Pela minha parte, confesso que não vejo inconveniente em que o artigo 118.º possa ser remetido para uma próxima sessão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, queria obter uma clarificação do entendimento da Comissão relativamente à situação de revisibilidade do artigo 118.º, porque, tanto quanto me recordo e consta das notas relativas à primeira fase dos trabalhos da Comissão, o artigo 118.º está votado.
Portanto, estando o artigo 118.º votado, queria obter em primeira instância, do Sr. Presidente, e, se necessário, do plenário da Comissão, uma clarificação sobre a situação deste artigo no âmbito do processo de revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Ferreira, metodologicamente, é assim: considero que seria conveniente obter disponibilidade, por consenso dos vários grupos parlamentares, para as reapreciações que vão ser sugeridas, independentemente da posição de fundo que cada grupo parlamentar assuma estabelecer sobre essas propostas de alteração. Se essa disponibilidade não for revelada, a dificuldade que teríamos seria a de que as eventuais modificações só poderiam ter ocorrência em Plenário.
Por isso, a minha proposta de há pouco era a dois tempos: em primeiro lugar, para obter agora dos Srs. Deputados disponibilidade, em sentido universal, para reapreciarmos as propostas de reponderação que vierem a ser apresentadas; e, em segundo lugar, para que todos possam reapreciar essas propostas de forma adequada, adiaríamos as deliberações correspondentes ao artigo 118.º nesta reunião.
Se o Sr. Deputado Jorge Ferreira admitisse esta solução, penso que poderia ser uma boa solução de compromisso para o bom andamento dos nossos trabalhos.
Tem a palavra, Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, o meu único problema é a igualdade. Ou seja, se, de hoje para amanhã, se suscitam iguais questões relativamente a outros artigos, penso que a Comissão, se abrir o precedente do artigo 118.º, não tem alternativa a não ser permitir a reabertura de outros precedentes.
Portanto, o meu entendimento, dentro do critério da regularidade dos trabalhos da Comissão e do Plenário, é o de que, relativamente a artigos votados e se, entretanto, houver alterações a propor por algum Deputado de um grupo parlamentar, as mesmas devem ser directamente remetidas para o Plenário.

O Sr. Presidente: - Creio que o que o Sr. Deputado Jorge Ferreira disse na primeira parte da sua intervenção deve merecer acolhimento, pelo menos, da parte do Presidente.
Se, fundadamente, um Sr. Deputado ou um grupo parlamentar quisesse suscitar à Comissão a oportunidade de reapreciar eventualmente um artigo, o mesmo critério de