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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): * Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, estamos no artigo 173.º e o ponto da situação é o seguinte: havia propostas iniciais do Deputado Cláudio Monteiro, que foram retiradas, e uma proposta constante do projecto de Os Verdes para um novo artigo, o 173.º-A.

O Sr. José Magalhães (PS): - Estão prejudicados Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Não sei se não teremos de votar… Acho que sim, que é de votar.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, que não há matéria nova.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, há uma proposta de Os Verdes que é relativa ao artigo 173.º-A e eu quero dizer que este artigo sobre o processo de urgência transporta uma questão muito relevante, que nos leva a apresentar uma proposta.
A questão é a seguinte: creio que a adopção do processo de urgência tem que obedecer a determinadas condicionantes e regras. Isto é, a adopção de um processo de urgência é um processo destinado a permitir que a Assembleia da República aprecie mais depressa uma determinada questão, porque ela é urgente.
Agora, a forma como isso é feito não pode prejudicar algumas regras fundamentais e há uma regra que a prática tem demonstrado que está a ser violada sistematicamente e essa regra não é irrelevante. Aliás, devo dizer que essa regra está a ser violada sistematicamente agora como o foi também durante muito tempo do governo do PSD.
É uma regra processual, segundo a qual uma matéria não pode ser considerada, a nenhum título, enquanto não existir juridicamente no acervo da Assembleia, isto é, por exemplo ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral dá-me licença?
Vou continuar a dar-lhe a palavra, mas os Srs. Deputados ainda não tiveram acesso à proposta, enquanto ela não for para distribuição.
Assim, vou lê-la para que todos cientes do que está em causa. Trata-se de uma proposta de novo n.º 3 para o artigo 173.º do seguinte teor: "O processo de urgência não prejudica o direito de conhecimento prévio pela Assembleia da República, nem a iniciativa a que se reporta, nem os direitos de intervenção dos grupos parlamentares e dos Deputados".
Queira continuar, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, creio que lida a proposta a explicação é mais clara.
O problema nessa proposta não é a segunda parte, ou seja a questão dos "(…) direitos de intervenção dos grupos parlamentares e Deputados",, porque isso era uma garantia adicional que se acrescentaria, aproveitando o facto de se referir aquilo que é o problema e está colocado na primeira parte; o problema é encontrar uma forma definitiva de moralizar este processo de agendamento de iniciativas.
De facto, o Governo usa sistematicamente o seu direito de requerer prioridade de urgência - este Governo, como o anterior -, o que é uma prática típica dos governos, digamos assim, e certamente um governo comunista também faria uma coisa dessas...

O Sr. Presidente: - Governo comunista virtual!

O Sr. João Amaral (PCP): - Portanto, é uma prática natural de abuso da posição processual. Porquê? Porque o governo já discutiu a matéria, o governo tem pressa, o governo já pôs a questão nos jornais, o país está informado, porque, muitas vezes, o governo já consultou os interessados e…
Por exemplo, agora em relação ao Código da Estrada, que vai ser aqui discutido, descobri que toda a gente tem um projecto de alteração ao código, ou seja, o novo código da estrada, excepto a Assembleia da República. Portanto, a situação que está criada é a que tudo isso foi discutido em toda a parte excepto na Assembleia e quando chega à Assembleia chega debaixo de um calendário qualquer e o governo diz: "tem que ser" e chega-se a inscrever na agenda propostas que nem sequer foram aprovadas em Conselho de Ministros, dizendo-se que "o governo vai aprovar isso hoje à tarde. Podem confiar, que nós vamos aprovar isso hoje à tarde".
Ora, creio que era moralizador do trabalho da Assembleia acabar radicalmente com esta situação em termos de, pelo menos, criar uma barreira intransponível, que é a do conhecimento pela Assembleia da República das iniciativas, sendo que esse conhecimento realiza-se através do anúncio pela mesa da admissão dos diplomas, pois não há outra forma. Por isso, não é preciso dizer-se aqui que o conhecimento que a Assembleia tem de uma iniciativa é através do anúncio que é feito pela mesa da entrada dessa iniciativa.
Portanto, esta nossa proposta é uma reflexão em torno desta questão e visa um quadro - e não sei se a palavra certa é moralização - pelo menos, de transparência do processo legislativo.
A segunda parte da nossa proposta, relativa aos direitos de intervenção dos grupos parlamentares e Deputados é uma garantia que aí se colocaria adicionalmente, porque é a mais importante, apesar de tudo, no quadro dos direitos processuais, mas não é essa a questão que leva a apresentação desta iniciativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, para manifestar a seguinte opinião: compreendemos a questão colocada mas ela não tem directamente a ver com esta proposta e menos ainda com o processo de urgência como tal - como, de resto, resulta claro da intervenção do Sr. Deputado João Amaral.
Esta revisão constitucional vai ajudar a repor uma desigualdade que existia, pois só o governo tinha direito de