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requer prioridade para as suas iniciativas, sendo que propusemos, suponho que isso é objectivo e reconhecível por qualquer um, qualquer que seja a sua posição, que a igualdade fosse estabelecida e, portanto, os grupos parlamentares passam também a ter o direito de requerer prioridade para as suas iniciativas.
Em segundo lugar, muitas vezes, no juízo comum que não nos é autorizado, a nós, prioridade aparece misturada com urgência. A urgência como se sabe, não tem literalmente nada a ver com a celeridade; a urgência é um instituto parlamentar que tem a ver com a complexidade da tramitação e que simplifica tramitações, sendo que só nesse sentido indirectamente é que acelera procedimentos.
O processo de urgência é aquele através do qual se define o ritual exacto da precisão de uma determinada proposta, ou projecto, uma vez que se aplica a ambas as iniciativas e pode surgir tanto por iniciativa do governo como por iniciativa dos grupos parlamentes.
Num determinado tempo da vida da Assembleia da República, houve grupos parlamentares, entre os quais o grupo parlamentar do PCP, que utilizaram para romper a barreira de silêncio em torno de iniciativas, o processo de urgência para conseguirem uma espécie de primeira leitura, um primeiro momento de atenção para as suas iniciativas, e é verdade que essa prática caiu um pouco em desuso por parte do grupo parlamentar do PCP, mas não é obrigatório que assim seja. Aliás, da parte do governo, creio que não tem havido abuso neste círculo político, desse tipo de prorrogativa, porque é uma prorrogativa.
A questão que o Sr. Deputado João Amaral colocou nada tem a ver com esta, mas sim com aquilo que pretende ser, aparentemente, uma proibição de agendamento de iniciativas não apresentadas e anunciadas formalmente, o que tem a ver com práticas, as quais tradicionalmente assentam em consensos entre grupos parlamentares e governo em função da natureza das matérias e caso a caso.
Ou seja, tal como o agendamento por conexão ou por semelhança, tal como o agendamento de propostas em que a conferência de presidentes dá um certo prazo a todos os partidos para apresentarem uma iniciativa sobre uma determinada matéria, cumprido o qual essa iniciativa sobe a Plenário - aliás, com grande rapidez, o que tem acontecido nesta legislatura com uma dimensão sem precedentes -, também nesta matéria pode haver práticas que permitam que na base da palavra, que é também importante entre agentes parlamentares, determinadas iniciativas sejam agendadas.
Mas isso tem que ser visto caso a caso e suponho que não justifica uma norma geral e abstracta com a dimensão desta, cuja expressão poderia levar a inviabilizar o processo de urgência, porque um processo de urgência em que os grupos parlamentares mantivessem exactamente todos os direitos de interpretação que têm em relação ao chamado processo completo, o processo de querela, o processo com toda a tramitação, reduziriam o instituto da urgência a nada.
Creio que a proposta é, por um lado, ao lado e, por outro lado, seria, nos seus termos literais, inviabilizadora do próprio instituto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, de facto, do ponto de vista do PSD, esta proposta tem um ponto a que somos totalmente sensíveis e que decorre da explicação e dos exemplos carreados pelo Sr. Deputado João Amaral.
O que me parece, no entanto, com toda franqueza, à primeira vista, é que depois da literalidade da proposta parece não preencher o tal objectivo a que somos sensíveis. Ou seja, o que está em causa, como aparentemente terá dito o Sr. Deputado José Magalhães, se bem entendi, e se foi isso que ele disse concordo, a questão do processo de urgência não é que seja importante nesta sede.
O processo de urgência é apenas uma simplificação dos procedimentos e dos circuitos, prazos e audições, os circuitos internos dentro da Assembleia da República para efeito do processo legislativo, ou seja o circuito que percorre uma proposta de lei ou um projecto de lei ou uma proposta de resolução.
Portanto, não é por aí, aparentemente, que ficam postas em causa determinado tipo de prorrogativas da parte dos Deputados para análise séria, discussão e intervenção dos conteúdos dessas mesmas propostas de lei. Há apenas uma lógica de encurtamento de prazos e demarcação de qualquer prorrogabilidade no tratamento desses diplomas.
O que me pareceu estar em causa na intervenção do Sr. Deputado João Amaral, e a isso somos totalmente sensíveis, é o problema, esse sim, do meu ponto de vista, grave, atendendo à curta experiência parlamentar que tenho, em termos de funcionamento da Assembleia e da própria dignidade com que as coisas são feitas, que tem a ver com a prática que acontece muitas vezes - eu que só conheço a prática do actual presidente e portanto, não é pessoalizando, mas de facto o actual presidente tem permitido isso amiúde -, que é, inclusive como o Sr. Deputado disse e bem, a de permitir o agendamento de diplomas que ainda nem se conhece o texto, que é uma coisa que, para mim, de facto, é ao arrepio de toda e qualquer tipo de seriedade no trabalho por parte da Assembleia da República.
Posso acrescentar ainda mais alguns exemplos gritantes, pelo menos o que os Srs. Deputados José Magalhães e Cláudio Monteiro, neste momento presentes na sala, na sua qualidade também de membros da 1.ª Comissão, bem têm conhecimento, às vezes, de, em situações lamentáveis, falta de condições para a realização de trabalhos por parte dos Deputados, agendamentos para plenário de diplomas que ainda nem sequer foram distribuídos a nenhuma comissão e os Deputados têm conhecimento que já está agendado para amanhã um diploma mas ele ainda nem sequer entrou na 1.ª Comissão.
E veja-se o que a 1.ª Comissão ainda tem de fazer: terá que analisar o diploma, distribui-lo a um relator, fazer uma discussão na generalidade, do relatório, votar esse relatório, eventualmente, ou alterá-lo se for essa vontade maioritária da Comissão e, depois, remetê-lo para Plenário. Ora, tudo isto é completamente atropelado.
Agora, o que não vejo, com toda a franqueza, Sr. Deputado João Amaral, é que esta proposta que aqui faz resolva minimamente esta situação, pois não é através do processo de urgência que o problema se resolve embora haja alguma conexão, é certo. Diria, por exemplo, que, eventualmente, o que se poderia no limite aqui fazer, mas não se resolvia o problema, era dizer que "não pode ser declarada urgência no processamento de um projecto antes da sua distribuição e conhecimento dos Deputados".