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Açores. Ou seja, uma personalidade política, nosso camarada de partido, cuja intervenção e acção muito nos honra e que prefigurou uma solução política a que demos tratamento legislativo, de acordo com as competências que nos são próprias, no sentido da defesa das autonomias.
Nesse sentido, o apelo que fazemos ao Partido Social Democrata é que se acabe com a querela autonómica no quadro constitucional. Tem havido uma querela autonómica no quadro constitucional e nós demos os passos decisivos, em termos de projecto de revisão, para acabar com essa situação. Em que termos? Em termos muito simples: acabando com a figura do Ministro da República e mantendo-a, como já foi dito pelos meus colegas Medeiros Ferreira e Maximiano Martins, no quadro estrito da sua necessidade essencial em termos constitucionais, que é, como todos sabem, a função reguladora da actividade legislativa. E, nesse quadro essencial, estamos disponíveis para encontrar as soluções para definir as competências desse Ministro da República.
Dissemos também, e tomamos a iniciativa, que pretendíamos definir horizontalmente os poderes legislativos das regiões - matéria da competência absoluta da República, matéria de competência partilhada, matéria da competência específica da região. Estamos disponíveis, nesse quadro, para chegarmos a posições de convergência.
Estamos disponíveis, como já foi dito, para garantir que os não residentes nos Açores e na Madeira possam exprimir-se em termos de vontade política nas suas assembleias legislativas regionais; estamos disponíveis para conferir poderes de transposição de directivas comunitárias aos Açores e à Madeira; estamos disponíveis, se houver solução adequada, prática e praticável, para configurar um círculo eleitoral para o Parlamento Europeu; estamos disponíveis, em suma, para encontrar soluções que articulem o interesse nacional com o interesse autonómico.
Mais: nenhuma das nossas propostas implica quaisquer restrições aos poderes autonómicos. Pelo contrário, temos uma visão evolutiva dos poderes autonómicos e a nossa proposta vai nesse sentido.
Por isso, todas as fórmulas fechadas e limites de cedências (que não sei se não são fórmulas felizes e se correspondem a disputas autonómicas de qualquer natureza), toda a solução desse tipo é insensata, não vai ao encontro do interesse nacional nem da nossa vontade firme. Pelo que, Srs. Deputados do PSD, com o PSD, que faz os dois terços, e com os restantes partidos políticos, repito, queremos criar um movimento responsável, sólido, consistente que resolva definitivamente a querela constitucional.
Não nos vamos deixar perder por circunstancialismos interventivos menos felizes que já hoje tivemos oportunidade de ouvir aqui.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas de colocar uma questão de natureza organizatória dos trabalhos.
Não sei se é intenção de V. Ex.ª que passemos à apresentação das propostas em concreto. Se assim for, inscrevo-me para intervir, mas se ainda nos mantivermos no domínio das declarações iniciais, então reservar-me-ia para a altura que for oportuna.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Correia de Jesus, esta é a primeira leitura da discussão na especialidade dos projectos de revisão constitucional. Portanto, indiquei no início que, feita a agregação destes 39 artigos que deixámos para discutir no fim, a propósito das regiões autónomas, compete aos grupos parlamentares decidirem em que termos querem fazer essa mesma discussão.
Até agora, entenderam proferir uma espécie de debate na generalidade no âmbito da discussão na especialidade, mas julgo que teríamos toda a vantagem, ainda que numa primeira leitura, em passar à discussão de questões concretas, visto que é possível agregar esta discussão na especialidade em dois ou três grandes temas.
Como referi no início, há uma série de artigos cujas alterações são puramente formais. Mas há duas ou três grandes questões, que já foram identificadas - umas, outras não -, sobre as quais teremos de discutir mais aprofundadamente, é certo, na segunda leitura. Em todo o caso, repito, seria bom que, numa primeira leitura, pudéssemos ficar já com ideias claras sobre essa matéria, sob pena de, caso os grupos parlamentares não se queiram pronunciar desde já, termos de passar imediatamente à segunda leitura e às votações das diversas propostas de alteração.
Aliás, já identificámos as questões essenciais sobre as quais temos de tomar posição em matéria de autonomias regionais, seja sobre o problema da extensão do Ministro da República e sua substituição, seja sobre o problema do alargamento e aprofundamento das competências legislativas, seja sobre questões como os círculos eleitorais, seja sobre questões como as dos partidos regionais das regiões autónomas, etc. Há, pois, uma série de questões que são determinantes nesta discussão. Julgo que todos beneficiaríamos nesta primeira fase da discussão, em sede de especialidade, se pudéssemos avançar, desde já, nesta matéria.
Atendendo a que o Sr. Deputado Correia de Jesus já tinha pedido a palavra para intervir, vou dar-lhe a palavra para esse efeito.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou aproveitar esta intervenção para referir aqueles que são os aspectos substantivos da proposta do PSD/CDS-PP em matéria de revisão constitucional na parte respeitante às regiões autónomas.
A primeira proposta que queria salientar refere-se ao artigo 6.º da Constituição, que tem actualmente por epígrafe "Estado unitário". Ora, nós propomos que a epígrafe passe a ser "Estado unitário regional" e que, no seu texto, em vez de "O Estado é unitário (…)" passe a constar "O Estado é unitário regional (…)", além de que (e posteriormente referir-me-ei a esse aspecto) também propomos que aí se insira o princípio da continuidade territorial.
Vamos à apreciação da primeira parte da proposta, a expressão "Estado unitário regional".
Esta nossa proposta tem um duplo alcance: em primeiro lugar, visa inserir a componente regional na estrutura do Estado e, em segundo lugar, dar à componente unitária a sua dimensão própria, de modo a evitar que unidade se confunda com centralismo.
Quer do ponto de vista doutrinário, quer do político, o modelo de organização territorial, ora proposto, tem ampla aceitação. Os Professores Jorge Miranda, Marcelo Rebelo de Sousa, Carlos Blanco de Morais usam e justificam a expressão "Estado unitário regional", o mesmo acontecendo na doutrina estrangeira, nomeadamente naqueles países onde existem regiões autónomas. Todos os autores aceitam que o Estado unitário pode ser simples ou complexo, correspondendo esta última categoria ao "Estado unitário regional".
Politicamente, esta é também a designação que corresponde à realidade.
Em 27 de Julho de 1980 - e repito a data, 27 de Julho de 1980, para que todos tenham presente quando é que foi proferida esta declaração -, ou seja, há 24 anos, Francisco Sá Carneiro afirmou no Funchal que "a autonomia é uma