Na minha perspectiva, o reforço do papel dos estatutos acentua, obviamente, a iniciativa dos órgãos próprios das regiões autónomas no âmbito das propostas sobre os seus poderes, dentro dos limites que já aqui foram assinalados.
Essa capacidade de iniciativa é, por si só, uma espécie de revolução coperniciana nos termos recíprocos do que define as competências específicas das regiões autónomas, ou do que as densifica, que passarão a ser os estatutos, o que, do ponto de vista da filosofia autonómica, me parece bastante importante. Em primeiro lugar pela capacidade de iniciativa que dá a cada uma das regiões e, em segundo lugar, porque permite - embora talvez não seja este o objectivo procurado, mas poderá ser uma consequência - que cada uma das regiões autónomas saia um pouco desta obrigatoriedade de "irmãos siameses" que, de certa maneira, estão obrigados pelo detalhe da própria Constituição.
É que uma coisa é - e muito bem - a consagração constitucional das autonomias… Como se sabe, por exemplo, na Constituição espanhola há apenas uma vaga referência às comunidades autonómicas, razão pela qual são os estatutos de cada uma das comunidades autonómicas … - estou a acentuar o conceito de comunidade porque isso tem a ver com uma das minhas reflexões sobre a matéria, pelo que não gostaria de deixar a reflexão sobre as autonomias insulares a quem já se proclamou estudioso, uma vez que eu próprio também tenho vindo a fazer uma reflexão sobre esta matéria.
Como o conceito de região é periclitante, não percebo por que é que o PSD e o CDS-PP dão uma importância tão grande à caracterização do Estado como Estado regional. Parece-me excessivo, penso tratar-se de um deslumbramento com um conceito passageiro. Ora, não quero deixar de referir este paradoxo na proposta da maioria e penso que o conceito de comunidades autonómicas é capaz de ser mais pertinente no que diz respeito às autonomias insulares, sendo destas que estou a falar.
Como estava a dizer, o facto de no projecto do PS se dar esta importância aos estatutos pode vir a permitir que cada uma das regiões autónomas venha a seguir um caminho, que poderá ser paralelo mas que também poderá ser diferente - não chego ao ponto de dizer que venha a ser divergente. Na minha perspectiva, é bom que talo aconteça, porque seria mau repetir em relação aos Açores e à Madeira uma tradição político-jurídica portuguesa de soluções geométricas em termos de gestão política e administração, que é, quanto a mim, uma pecha do Estado português, que nem sempre dá bons resultados.
Portanto, esta proposta do PS, que ainda não foi avaliada com a potencialidade que estou agora propositadamente a enfatizar, parece-me relevante.
Entre os Açores e a Madeira há, obviamente, muitos pontos de contacto, que são os que penso que devem ficar consagrados constitucionalmente para as duas regiões. Mas a evolução própria de cada uma das regiões deve ser entregue às respectivas assembleias legislativas regionais para que estas venham, então, a ter a iniciativa de propor os caminhos que possam vir a percorrer-se de uma forma autonómica, não só em relação à República mas também às respectivas regiões. É que a autonomia também diz respeito às relações recíprocas entre os Açores e a Madeira, e penso que essa será, talvez, uma das vantagens - para mim, a principal - da proposta do PS.
No que diz respeito ao artigo 229.º, que trata da cooperação entre os órgãos de soberania e os órgãos de governo regionais, é acrescentada uma alínea, prevendo delegações de competência do Governo da República nos órgãos regionais, de certa maneira para substituir o que estava prefigurado nalgumas funções paragovernamentais dos ministros da República, que sempre me pareceram excessivas. Primeiro, deu-se a substituição pelo contacto directo entre os ministérios e os seus serviços na região, que fez parte desta evolução mais recente da história das autonomias. Hoje, parte-se para uma nova fase, que é a da possibilidade de serem os próprios governos regionais a terem a tutela de serviços que, até aqui, competiam ao Estado, desde que para isso haja, obviamente, uma aceitação mútua.
Daí causar-nos alguma impressão os termos da proposta da maioria governamental da República - chamemos-lhe assim -, em que pode estar subentendido que, unilateralmente, a República pode vir a delegar competências nos órgãos regionais.
Sr. Presidente, gostava de dizer que a história portuguesa não aconselha esse tipo de ambiguidade. É de todos conhecida, nesta Comissão Eventual, a forma como o regime Salazarista, tendo recebido em herança as autonomias administrativas dos antigos distritos autonómicos, "matou" essa autonomia financeira e administrativa, delegando sucessivas competências nas chamadas juntas gerais dos distritos autonómicos do Funchal, de Ponta Delgada, Angra do heroísmo e Horta, sem as correspondentes transferências de verbas, o que levou a que os orçamentos (e chamo uma atenção particular para esse ponto), as receitas próprias destas juntas gerais não fossem suficientes para poderem suportar os novos encargos unilateralmente transferidos.
Assim, desse ponto de vista, convém ter sempre cautela com estas posições aparentemente maximalistas e radicais nas concepções autonómicas, mas que depois podem ferir de morte essa mesma capacidade de gestão da chamada autonomia financeira, para que não venha a acontecer às regiões autónomas o que já aconteceu aos distritos autónomos, que é passarem a ser meras tesourarias. Portanto, desde já, gostaria de alertar a Comissão para estes efeitos perversos.
Na nossa proposta, essa delegação de competências far-se-á pela via bilateral de aceitação mútua dessa nova cooperação entre os órgãos de governo próprio e a República e também com a obrigatoriedade de transferências das verbas necessárias para o financiamento desses serviços.
No artigo 230.º opera-se a já anunciada transformação do Ministro da República para uma nova figura que, na nossa proposta, chamar-se-á Representante Especial da República, com funções parapresidenciais, nomeadamente as relacionadas com a prevenção da inconstitucionalidade dos diplomas das assembleias legislativas, a assinatura desses mesmos diplomas e outras competências com maior ou menor importância, com maior ou menor fundamentação, mas que me parecem perfeitamente compreensíveis dada as próprias realidades geográficas em confronto.
Foi aqui levantada a questão de na vizinha Espanha não haver essas funções paracomissariais, como lhes chamou o Sr. Deputado Correia de Jesus, mas há uma continuidade geográfica na maior parte dessas comunidades autonómicas que, em termos da nossa geografia, entre as ilhas e o continente…
O Sr. Correia de Jesus (PSD): - À excepção das Canárias!
O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Mas aí funciona aquilo que também funciona entre os Açores e a Madeira! Ou seja, seria quase… - não vou dizer afrontoso, não é isso que quero dizer -, seria muito difícil, por uma questão de analogia com o que se passa nas outras comunidades, construir especialmente para as Canárias essa figura, razão pela qual ela não existirá, na minha leitura.
Não me parece que, desse ponto de vista, o Estado português possa ser considerado mais centralista do que alguns outros Estados europeus. Sinceramente, não me parece