jurídicas entre o poder central e todos os cidadãos, incluindo os das regiões autónomas.
Portanto, creio que na nossa discussão deveríamos ter em conta esta diversidade de posições doutrinais e saber que não existe aqui uma via única, ou um sentido único, ao nível da doutrina.
Pessoalmente, creio que, em termos de forma de Estado, Portugal é um Estado unitário com componente regional, ou seja, é um Estado essencialmente unitário, que tem uma componente regional, tem duas regiões autónomas, que não ocupam todo o território do Estado mas apenas uma sua parcela.
Estado unitário regional é, por exemplo, a Espanha, que está, de facto, dividida, toda ela, em regiões. Aí, sim, estamos verdadeiramente perante um Estado regional. Em Portugal não existe verdadeiramente um Estado unitário regional mas, sim, um Estado unitário com regiões autónomas, cuja existência não é suficiente para qualificar o Estado como um Estado unitário regional.
Portanto, dentro desses parâmetros, deveríamos discutir o tema, sem haver, obviamente, fechamento algum em relação a qualquer tipo de discussão doutrinal e, sobretudo, deixando bem claro que o facto de se manter a designação de Estado unitário não quer dizer que sejamos menos autonomistas do que seríamos se aderíssemos a uma outra designação.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.
O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, a minha intervenção será extremamente breve, já que quero apenas deixar duas ou três notas sobre a intervenção do Sr. Deputado Correia de Jesus, que saúdo.
Em primeiro lugar, quero dizer-lhe que me pareceu que grande parte da sua intervenção se destinava exactamente à sua própria maioria, ou seja, há, de facto, da sua parte uma posição específica, individual e politicamente centrada sobre o que pensa, o que, como deve calcular, aprecio sobremaneira. No fundo, pareceu-me que estava a dizer: "Eu não penso exactamente como o projecto que é aqui apresentado pelo PSD/CDS-PP".
Tomámos boa nota de que há uma posição minoritária, ou pelo menos individual, do Sr. Deputado Correia de Jesus em certos domínios, nomeadamente naquele que mais acentuou, o da evolução da figura e do instituto do Ministro da República. Portanto, essa nota fica, da minha parte, arquivada no bom sentido, ou seja, é bom tomar nota dessa divergência que o Sr. Deputado Correia de Jesus demonstrou de uma maneira valorosa, porque, obviamente, as pressões de um compromisso da natureza daquele que, hoje em dia, obriga o PSD a convergir com o CDS-PP, em certos pontos de vista, em matérias autonómicas, deve requerer um "estômago de aço".
Quanto a algumas matérias que o Sr. Deputado Correia de Jesus avançou com destemor, quero dizer que fez esse avanço para portas que já estão abertas e, portanto, não me pareceu que elas se destinassem particularmente ao Partido Socialista.
O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Não quero ser heróico nem coisa nenhuma!
O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sim, mas fez aqui várias afirmações… Vou dar-lhe, como exemplo, a questão (para mim essencial, como já referi) da possibilidade de as regiões autónomas poderem acolher directamente na sua ordem jurídica as directivas da Comunidade - que até podem mudar de nome, porque, como sabe, há uma proposta nesse sentido no tratado de Constituição europeia. Quer dizer, não são apenas as designações para a capacidade legislativa regional que estão a modificar a sua conceptualização na União Europeia, também já queremos mudar os nomes das directivas e dos regulamentos, como o Sr. Deputado muito bem sabe, e, obviamente, se ficar "directivas" na revisão constitucional, a adopção da nova fórmula pela União Europeia no que diz respeito às suas designações legislativas será, imediata e correlativamente, acolhida pela nossa própria interpretação constitucional.
O que quero dizer-lhe é que se se trata de uma fórmula nova que foi introduzida - e foi-o, de facto, em 1997 -, ela foi-o por maioria de dois terços. Portanto, também fez uma crítica endereçada ao seu próprio partido!
Também gostava de acrescentar, embora considere que essa questão tem de ser clarificada, que até aí as assembleias legislativas regionais não tinham acolhido nenhuma directiva.
Uma outra questão que o Sr. Deputado referiu, e que considero importante, é a que tem a ver com a tal ordem jurídica autonómica - creio que se trata de uma reflexão, obviamente, "futurável". A esse respeito temos de dizer que essa falta de densificação se deve, em grande parte, às próprias assembleias legislativas, porque o entendimento - e repito o que já disse uma vez - das regiões autónomas é o de que, no fundo, há um bom compromisso entre as regiões autónomas e a República em vários domínios.
Portanto, diria que as assembleias legislativas só pretendem legislar em determinadas matérias para obviar que certas leis da República possam ser contrárias aos seus interesses. Diria que há uma função defensiva na capacidade legislativa das regiões autónomas que me parece importante assinalar, pelo menos nesta fase da evolução das autonomias e das suas relações com a República.
Quero ainda referir em termos muito breves, não só porque a metodologia está a ser diferente - e eu compreendo, Sr. Presidente, que ela seja assim - mas para dar à minha intervenção um conteúdo prático e para que se veja que o Partido Socialista (que criou um grupo de trabalho que elaborou este projecto de revisão constitucional) está à-vontade para promover o entendimento com o Partido Social Democrata e com os outros partidos, que estamos de acordo com algumas sugestões feitas no projecto do PSD/CDS-PP.
Refiro-me, nomeadamente, ao artigo 52.º (Direito de petição e direito de acção popular), em que se acrescenta a expressão "e aos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas", incluindo as maiúsculas, porque penso que elas são bem-vindas à própria Constituição da República Portuguesa; também estamos de acordo com a introdução, no artigo 65.º, de que se deve promover, em colaboração com as regiões autónomas, a construção de habitações económicas e sociais, o qual, aliás, apenas clarifica uma prática de alguns anos, que foi iniciada pelos governos do Partido Socialista na República, para solucionar certas questões habitacionais; aceitamos igualmente - tudo isto, obviamente, dentro de uma segunda leitura mais englobante de todos os temas - que se introduza parte da redacção do artigo 81.º proposto pelo projecto do PSD/CDS-PP.
Estas são apenas algumas sugestões de como o Partido Socialista parte para esta revisão constitucional com um entendimento e uma posição positiva em relação ao que houver de bom no vosso projecto.
Já por mim foi dito que aceitamos, até porque está no programa eleitoral do Partido Socialista para a eleição que nos deu o actual mandato (a de 2002), a constituição de círculos eleitorais para não residentes. Portanto, essa sugestão também é acolhida, já faz parte do Estatuto Político-administrativo da Região Autónoma dos Açores, faz parte do Programa Eleitoral do Partido Socialista com que se apresentou