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apenas para cumprir a lei eleitoral. Aliás, esta proibição constitucional nem sequer funcionou materialmente nos anos que temos vivido em regime democrático.
Portanto, parece-nos - e não fomos acompanhados por ninguém - que é tempo de largarmos coisas que caíram em desuso e que funcionam como uma má consciência do regime democrático e não como uma generosidade do regime democrático.
Queria ainda marcar a nossa posição sobre o artigo 6.º da Constituição. Entendemos que o Estado português não está regionalizado, tem uma componente regional, mas é um Estado unitário. Pode entender-se que a insistência na associação do "qualificante" regional é uma forma de valorização das comunidades dos Açores e da Madeira, embora o importante, do ponto vista constitucional, seja a autonomia e não o seu aspecto regional.
O que introduzimos nesta disposição, seguindo a sugestão da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, é o princípio da continuidade territorial, que nos parece ser mais um argumento a favor para terminar essa querela, algo doutrinária, sobre o Estado unitário e regional ou - sem copulativa - Estado unitário regional, porque o princípio da continuidade territorial, somado aos outros princípios, dá-nos a compleição de um Estado unitário que tem componente regional mas de um Estado unitário - para usar a terminologia do Sr. Deputado Correia de Jesus - não complexo. É exactamente a substância do princípio da continuidade territorial, que estava omisso no nosso texto constitucional, que vem dar um maior fundamento a que conste no artigo 6.º a referência a um Estado unitário, tout court, compreendendo e valorizando as regiões autónomas.
Sr. Presidente, gostava ainda de acrescentar, face ao debate, que não me parece que a matéria relativa a quem dá posse ao presidente do governo regional seja suficientemente importante para que não se chegue a um consenso nesta área.
Mas também gostava de notar a minha perplexidade e algum receio no que respeita a abrir-se a porta para que as regiões autónomas tenham círculos eleitorais próprios para o Parlamento Europeu. E porquê? Por uma menor consideração pelas regiões autónomas? Não. Porque se trata de uma representação nacional, tanto das cidadãs e dos cidadãos eleitores dos Açores e da Madeira como dos cidadãos de qualquer outro ponto do território nacional.
No âmbito dos mandatos que nos são atribuídos para o Parlamento Europeu, temos uma lista pequena de mandatos e emergem aqui dois problemas, um de representação unitária nacional e outro de proporcionalidade - o Sr. Deputado Medeiros Ferreira já teve ocasião de frisar aqui esse ponto.
Relativamente ao problema da proporcionalidade, e admitindo que, no limite, há uma técnica eleitoral de fraccionamento do todo nacional e não apenas das regiões autónomas num conjunto de círculos (enfim, tentando combinar círculos de candidatura, de apuramento e, eventualmente, um círculo de aproveitamento de restos - foi o que depreendi, não sei se abusivamente, das palavras do Sr. Deputado Medeiros Ferreira), também diria que agora é "pior a emenda do que o soneto", porque é óbvio que isso levará a uma maior bipolarização dos dois principais partidos em relação à representação nacional para o Parlamento Europeu.
O fraccionamento das candidaturas por quatro ou cinco círculos nacionais levará, obviamente, a uma concentração de votos nos principais partidos. Portanto, por essa via, podemos dizer que estamos a garantir formalmente o princípio da proporcionalidade mas, de facto, ele está a ser mitigado. E aí creio que o Partido Socialista terá de, se me permitem a observação, pensar duas vezes se com base no reforço do princípio da proporcionalidade, com uma representação no Parlamento Europeu que é reduzida, com uma engenharia que aproveita a circunstância de existir esta expectativa das autonomias, ou de alguns sectores da autonomias, de terem uma representação própria no Parlamento Europeu, não está a contribuir para uma diminuição da representatividade do conjunto dos partidos que se submetem a sufrágio para o Parlamento Europeu.
Nesse aspecto, ficamos receosos da solução que possa vir a ser encontrada.
Sr. Presidente, são estas as questões essenciais que queríamos colocar. Tivemos hoje "um especial debate geral da especialidade", mas creio que, numa segunda leitura, iremos ao detalhe de uma e de outra proposta.
Algumas matérias ficaram "transportadas", mas sugeríamos que o texto constitucional desse acolhimento, por exemplo, à limitação de mandatos, no artigo 230.º, para o presidente do governo regional. Mas estas são questões a que voltaremos no momento próprio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, queria deixar uma pequena nota, para agradecer, naturalmente, a atenção que o Sr. Deputado Luís Fazenda deu à intervenção que proferi e às propostas que o PSD e o CDS-PP apresentam.
Já tive oportunidade de dizer que reconheço no projecto de revisão constitucional do Bloco de Esquerda aspectos positivos, na medida em que ele incorpora em pontos fundamentais a Resolução da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, embora haja, na verdade, dois ou três pontos, que referiu, com os quais não estamos de acordo, mas tal não significa que essas matérias não possam ser aprofundadas.
Queria apenas fazer um pequeno comentário sobre a proibição dos partidos políticos regionais.
O PSD nacional e o PSD Madeira já manifestaram publicamente a sua disponibilidade para eliminar essa proibição do texto constitucional. Pessoalmente, também sou da opinião de que essa proibição deveria deixar de existir, mas compreenderá que o projecto que apresentamos é o resultado de um equilíbrio entre diferentes forças políticas, que necessariamente entra em linha de conta com diversas circunstâncias, atendíveis no respectivo contexto. E a nossa proposta acabou por não tocar nesse ponto.
De todo o modo, Sr. Deputado Luís Fazenda, gostaria de dizer, e que ficasse registado, que consideramos a vossa proposta, relativamente a este ponto concreto, aceitável e que ela, mais cedo ou mais tarde, não deixará de ter o devido acolhimento, não sei se nesta revisão ou se numa próxima. Não há dúvida nenhuma de que se trata de uma proposta que merece a nossa consideração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, queria assinalar ao Sr. Deputado Luís Fazenda que também foi escutado com muita atenção pelo Partido Socialista.
Devo dizer que ainda hoje escrevi, num jornal onde tenho uma coluna, que a actual lei eleitoral para o Parlamento Europeu é a mais favorável de todas as leis eleitorais para o Bloco de Esquerda.
Compreendo a questão que levantou, porque o círculo nacional, como está previsto na actual lei eleitoral, é, para um partido como o Bloco de Esquerda, a melhor lei eleitoral possível. Percebe-se, por isso, a preocupação do Sr. Deputado Luís fazenda, que tem a ver com algo que a democracia representativa estima muitíssimo, a própria representação das minorias. Creio que, desse ponto de vista, há aqui um