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II SÉRIE-RC — NÚMERO 12 2

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a

reunião.

Eram 15 horas e 50 minutos.

A ordem de trabalhos de hoje é preenchida totalmente com a análise do projecto de decreto de revisão

constitucional, que, nos termos habituais, foi elaborado pela Divisão de Apoio ao Plenário. Na semana

passada, enviei a todos os Srs. Deputados coordenadores uma cópia, não exactamente como o recebi, porque

eu próprio já tinha introduzido algumas pequenas alterações. Mas julgo que haverá ainda uma ou outra

sugestão de alteração. Também tenho uma ou duas dúvidas que queria pôr à consideração dos Srs.

Deputados.

Vamos fazer esta análise, seguindo a numeração da lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, a minha intervenção prende-se com o artigo 4.º do projecto

de decreto de revisão constitucional, que altera o n.º 2 do artigo 13.º da Constituição. Queria propor uma

pequena alteração, na parte final, que é a seguinte: onde se lê «situação económica ou condição social, ou

orientação sexual.» que passasse a constar «situação económica, condição social ou orientação sexual.» Em

termos de português, creio que ficaria mais correcto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, sugeri que começássemos esta análise pela ordem de numeração do

projecto de decreto de revisão constitucional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, queria colocar uma questão prévia.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, esta é uma questão meramente formal e genérica,

que não se prende com a redacção do articulado do projecto de decreto, que é o que nos deve ocupar em

primeiro lugar.

O Sr. Deputado José Magalhães conhece bem estas formalidades, porque sempre foi o primeiro, em

anteriores revisões, a queixar-se asperamente por esta «tradição». A verdade é que se devia simplificar o mais

possível esta formatação que se utiliza quando se refere, relativamente a cada norma, «(…) passando o

preceito a ter a seguinte redacção:». Desde logo, penso que o termo «preceito» é equívoco, porque pode

entender-se que quer dizer artigo e, às vezes, apenas está em causa uma alínea. Portanto, preferiria que se

chamassem — passe a expressão — «os bois pelos nomes».

Ou seja, quando está em causa a alteração de um número, deve referir-se «passando o número atrás

referido a ter a seguinte redacção:»; quando está em causa uma alínea, deve referir-se «passando a alínea

atrás referida a ter a seguinte redacção:»; se se tratar de um artigo, deve referir-se «passando o artigo atrás

referido a ter a seguinte redacção:», evitando-se o recurso a esta terminologia, ao «preceito», que, além do

mais, varia consoante os artigos. Portanto, sugeria que se fizesse aqui uma simplificação, uma clarificação,

recorrendo a uma linguagem que todos entendam.

Compreendo que os serviços tenham ido buscar o que se fez nas anteriores leis de revisão, mas penso

que seria útil introduzir aqui alguma simplificação.

Sr. Presidente, esta é uma observação genérica que podemos ir verificando, artigo a artigo, se poderá ser

tida como boa, para além de analisarmos com cuidado o português e o texto concreto do artigo que depois é

«transplantado» para a própria Constituição.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Luís Marques Guedes, pessoalmente nada tenho contra a sua

sugestão.