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19 DE MAIO DE 2004 5

O Sr. Presidente: — Portanto, a redacção proposta é a seguinte: «(…) tendo em vista a realização da

coesão económica, social e territorial, de um espaço de liberdade, segurança e justiça e a definição e

execução de uma política externa, de segurança e de defesa comuns, (…)».

O Sr. António Costa (PS): — Exactamente.

O Sr. Presidente: — Passamos, então, ao artigo 3.º do projecto de decreto.

Srs. Deputados, a este propósito tinha uma sugestão a fazer, mas que dificilmente se enquadrará no

contexto da redacção final. É que, com a adição do n.º 4 ao artigo 8.º, a epígrafe do artigo deveria ser «Direito

internacional e direito europeu ou da União». Ter uma epígrafe que refere «Direito internacional» quando

passa a estar aí inscrita uma norma clara que tem apenas a ver com o problema da recepção da ordem

jurídica europeia na ordem jurídica portuguesa, essa epígrafe passa a ser redutora face ao corpo do artigo.

Não sei se esta alteração é enquadrável no conceito de redacção final…

O Sr. José Magalhães (PS): — O conceito de direito internacional é mais amplo.

O Sr. Presidente: — Essa é uma questão discutível, porque há especialistas nesta área que entendem que

o direito europeu não é subsumível à realidade «direito internacional».

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, talvez se abra uma querela através de uma epígrafe, o que

podemos evitar, mantendo a epígrafe tal como está, ao abrigo da qual os nossos juscomunitaristas têm

desenvolvido a teses a que aludiu o Sr. Presidente. E continuarão a fazê-lo, não tenho qualquer dúvida!

O Sr. Presidente: — Mesmo que a epígrafe fosse outra qualquer!

Passamos ao artigo 4.º do projecto de decreto, em relação ao qual já introduzimos a alteração sugerida

pelo Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Sim, Sr. Presidente. Sugeri a alteração da parte final do n.º 2 do artigo 4.º,

que passará a: «(…), situação económica, condição social ou orientação sexual.», porque estava redigida num

português absolutamente intragável.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): —Sr. Presidente, queria lembrar que no corpo da norma deve fazer-

se a mesma alteração que se fez atrás, ou seja, deve constar «(…), passando a ter a seguinte redacção:».

O Sr. Presidente: — Há alguma sugestão de alteração no artigo 5.º do projecto de decreto, além desta

alteração formal?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, queria fazer só uma chamada de atenção, que, de

resto, nos obriga, a voltar atrás, pelo menos ao artigo 2.º. No corpo do artigo 4.º do projecto de decreto pode

ler-se que «Ao n.º 2 do artigo 13.º da Constituição é aditada in fine a expressão ‘ou orientação sexual’,

passando a ter a seguinte redacção». Portanto, ou se põe sempre vírgula antes do termo «passando» ou

nunca se põe, porque, por exemplo, no artigo 2.º não se pôs vírgula. É apenas uma questão de uniformização.

O Sr. Presidente: — Penso que tem de ter vírgula.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Julgo que deve ter sempre vírgula.

Portanto, no artigo 2.º, a seguir a «da união europeia»…