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II SÉRIE-RC — NÚMERO 12 8

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, aqui o «por convenção internacional» dá ideia da bilateralidade da

convenção internacional.

O Sr. António Costa (PS): — Não! «(…) se, por convenção internacional a que Portugal esteja vinculado,

o mesmo Estado oferecer garantias de que tal pena ou medida de segurança não será aplicada ou

executada.» A convenção tanto pode ser bilateral como multilateral. Certo?

O Sr. Presidente: — Sim. Claro.

O Sr. António Costa (PS): — O que é essencial é que, por uma convenção internacional, esse Estado se

obrigue para com Portugal.

O Sr. Presidente: — Ainda é necessário que Portugal seja parte, porque a vinculação aqui até é da outra

parte!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, sem pôr em causa a bondade da sugestão do Sr.

Deputado António Costa, julgo que aí já estamos a fazer uma alteração… Poderia tender a aceitar esse

argumento numa fase anterior desta revisão, porque me parece que já estamos a fazer uma alteração que não

tenho a certeza absoluta de que depois não dá uma leitura… É só por isso, Sr. Deputado António Costa.

Tenho a noção de que não basta dizer convenção internacional tout court. Ou seja, o que está aqui em

causa é o Estado requisitante ser parte com Portugal numa convenção internacional sobre matéria de

extradição ou sobre matéria de cooperação judiciária. Há uns que são só sobre extradição e há outros,

nomeadamente os da União Europeia e de outros Estados, que têm com Portugal convenções sobre

cooperação judiciária genérica. Portanto, tem de ficar claro que não basta falar em convenção internacional de

que Portugal seja parte. Mas introduzir agora qualquer modificação que altere muito o que foi votado em

Plenário já me parece um pouco mais complicado.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, também tenho uma dúvida quanto à redacção desta norma. Em vez

de «o mesmo Estado», não ficaria melhor «esse Estado», «aquele Estado» ou «tal Estado»? Não me parece

muito feliz a expressão «o mesmo Estado». «Só é admitida a extradição (…) segundo o direito do Estado

requisitante (…) se, sobre a matéria, esse Estado for parte (…).»

O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, se em vez de «sobre a matéria» se usasse a expressão

«nesse domínio», não seria mais preciso? A expressão «sobre a matéria» é mais restritiva e…

O Sr. Presidente: — Então poderia constar «se, nesse domínio,…»

O Sr. Alberto Martins (PS): — E continuaríamos «… esse Estado for…».

O Sr. Presidente: — A expressão «esse Estado» agora já não fica bem, porque aparece «se, nesse (…),

esse (…).»

O Sr. José Magalhães (PS): — Agora, temos o problema do «esse». E se, em vez de «esse domínio», se

utilizasse «tal domínio»?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — E depois repete-se «Estado requisitante».

O Sr. Presidente: — Então, ficaria: «se, em tal domínio, esse Estado requisitante…»

O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, parece-me indiferente utilizar-se «esse Estado» ou «esse

Estado requisitante».