O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE MAIO DE 2004 13

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, no artigo 15.º do projecto de decreto, que adita um

novo n.º 13 ao artigo 115.º da Constituição, sugeria que onde se lê «Os referendos podem ter um âmbito

nacional (…)» se passasse a ler «Os referendo podem ter âmbito nacional (…)», eliminando «um».

O Sr. Presidente: — Não tenho nada contra, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Estamos de acordo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Nesse caso, assim se fará.

Srs. Deputados, ainda relativamente ao artigo 15.º do projecto de decreto, na sua frase inicial refere-se «É

aditado um novo n.º 13 ao artigo 115.º da Constituição com a seguinte redacção:» e creio que se deverá

colocar uma vírgula a seguir à palavra «Constituição».

Como não há objecções, assim se fará.

Passamos ao artigo 16.º do projecto de decreto, cujo n.º 1 tem exactamente a mesma frase e a mesma

falta de vírgula, o que, naturalmente, será corrigido.

Não havendo mais sugestões relativamente ao artigo 16.º, nem quanto ao artigo 17.º, passamos ao artigo

18.º.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, a sugestão que quero fazer prende-se não com o

texto das alíneas mas com o corpo dos dois números. Parece-me que aí se deveria escrever, pura e

simplesmente, que «A alínea j) do artigo 133.º da Constituição passa a ter a seguinte redacção:» e «A alínea l)

(…) passa a ter a seguinte redacção:». É que dizer que «(…) é substituída passando a ter a seguinte

redacção»…

O Sr. José Magalhães (PS): — De acordo.

O Sr. Presidente: — Muito bem.

Em relação ao artigo 19.º do projecto de decreto, suponho que nada há a anotar.

No artigo 20.º sucede o mesmo que no artigo 18.º, ou seja, onde se lê «É substituída a alínea b) do artigo

161.º da Constituição (…)», passa a ler-se «A alínea b) do artigo 161.º da Constituição passa a ter a seguinte

redacção:».

O Sr. José Magalhães (PS): — Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): — Sr. Presidente, por exemplo, no n.º 1 do artigo 19.º, pode ler-se «Na

alínea a) do artigo 145.º da Constituição (…)» e deve ter uma vírgula a seguir. Ora, pergunto se nas situações

como a que o Sr. Presidente acabou de referir também se deve inserir uma vírgula a seguir a «Constituição».

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Nessas não, porque o sujeito é «a alínea» — é a alínea que passa

a ter… — e, portanto, não pode ter vírgula. Nos outros casos, em que se refere que «Na alínea (…), é

substituída (…)», já temos de pôr uma vírgula.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): — É isso que estou a dizer, Sr. Deputado. Quando a frase começa por

«Na (…)» é uma frase intercalada e, portanto, tem de ter uma vírgula a seguir a «Constituição». Por exemplo:

«Na alínea (…) da Constituição, a expressão (…) passa a ter (…)».

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Está a falar de que artigo, Sr. Deputado?