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II SÉRIE-RC — NÚMERO 12 16

O Sr. Presidente: — Não, não! Tem de se usar outra vez o sinal de ponto e vírgula.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): — Sim, está bem, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Deve ler-se «(…) sendo eliminada a expressão ‘os membros’ entre ‘e’ e ‘de outros

órgãos constitucionais’; e sendo aditada a expressão ‘nos termos da lei’ entre ‘designação’ e ‘seja cometida’,

passando a ter a seguinte redacção: (…)».

Mais alguma coisa em relação a este número, Srs. Deputados?

Pausa.

No n.º 4 do artigo 21.º do projecto de decreto, deve ler-se «A alínea j) do mesmo artigo passa a alínea i),

sendo eliminada a expressão ‘e do Regimento’ entre ‘lei’ e ‘o envolvimento’, e aditada a expressão ‘e de forças

de segurança’ entre ‘militares’ e ‘no estrangeiro’, passando a ter a seguinte redacção:».

Suponho que todos estão de acordo com esta formulação.

Em relação ao artigo 22.º do projecto de decreto, falta uma vírgula antes de «passando» e deve retirar-se a

expressão «o preceito».

Quanto ao artigo 23.º, parece-me que não deve levar a vírgula antes de «passando».

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, não se trata propriamente de uma sugestão mas,

apelando à memória do Sr. Deputado Alberto Martins (não está aqui o Sr. Deputado José Magalhães, que

ainda tem uma memória melhor), devo dizer que nunca gostei da formulação do n.º 1 do artigo 167.º da

Constituição. Por que é que consta «A iniciativa da lei e do referendo (…)» e não «A iniciativa de lei e de

referendo (…)»? Por que é que é «da lei» e «do referendo»? Parece que são realidades definidas!

Já é esta a formulação do texto actual da Constituição, mas nunca percebi por que razão é assim — é

daquelas coisas que vão ficando não se sabe bem porquê! No fundo, é iniciativa de lei ou de referendo,

porque é uma realidade indefinida.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): — Sr. Presidente, pensei que houvesse aqui uma razão jurídica mas,

não havendo, não faz sentido. Em extremo, isto poderia significar a iniciativa tomada pela lei e pelo referendo

e, portanto, não faz sentido.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, em português, o que isto significa é a iniciativa de a

lei e de o referendo, porque «da» significa «de» e «a». Portanto, parece que a iniciativa é de a lei mas não é

«a lei», é «lei» e não é «o referendo», é «referendo».

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado José Magalhães, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes apelou à sua

capacidade de recordar aqui uma formulação em relação ao n.º 1 do artigo 167.º da Constituição: porquê «A

iniciativa da lei e do referendo (…)», em vez de «A iniciativa de lei e de referendo (…)»?

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): — Sr. Presidente, posso intervir?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): — Sr. Presidente, em extremo, com a redacção que desta norma,

poderia dizer-se que a lei e o referendo é que tomavam a iniciativa. É um absurdo, mas permite essa leitura e,