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II SÉRIE-RC — NÚMERO 12 18

O Sr. José Magalhães (PS): — Fica muito mal!

O Sr. Presidente: — Não pode ser! Pode dizer-se «ao artigo tal são introduzidas alterações (…), passando

a ter a seguinte redacção», mas já não «no artigo tal são introduzidas alterações (…)», passando a ter a

seguinte redacção».

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, penso que a solução é utilizar a expressão

«passando a redacção a ser a seguinte:», para simplificar.

Foi o Sr. Deputado. António Costa quem a sugeriu, porque a minha proposta inicial era «passando o

número, o artigo ou a alínea (consoante o que estivesse atrás) a ter a seguinte redacção».

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a sua sugestão é que se substitua o termo

«preceito», em cada uma das circunstâncias, por alínea, número ou artigo. Certo?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Certo, Sr. Presidente.

Tem agora a palavra o Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): — Sr. Presidente, penso que temos de fazer uma pequena alteração no

n.º 1 do artigo 24.º do projecto de decreto, na parte que altera o texto do n.º 6 do artigo 168.º e onde se pode

ler: «A lei respeitante à entidade de regulação da comunicação social, a que regula o exercício do direito

previsto no n.º 2 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 121.º e as disposições (…)». Não me parece que esteja

bem…

Pausa.

O Sr. José Magalhães (PS): — São realidades distintas.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): — Desculpem, mas há aqui uma ambiguidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Qual é a dúvida?

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): — Em vez de «e as disposições das leis (…)», deveria constar «e nas

disposições das leis (…)».

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, também tenho a seguinte dúvida: falamos aqui na lei que «regula o

exercício do direito previsto no n.º 2 do artigo 118.º», quando o artigo 118.º refere que a lei pode estabelecer

limites à renovação sucessiva de mandatos?! Falamos num direito?

O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, é curioso que a norma assim esteja redigida. Está redigida

na óptica do direito da Assembleia da República fazer uma lei restritiva de direitos fundamentais.

O Sr. Presidente: — Não me parece que tenha muito sentido, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): — Não é a forma mais correcta de aludir a uma competência que ela adquiriu.

O Sr. Presidente: — Não me parece muito bem, não!

O Sr. José Magalhães (PS): — Mas essa parte é facilmente substituível.