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II SÉRIE-RC — NÚMERO 12 14

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): — Estou a falar do artigo 19.º do projecto de decreto, mas há outras

situações.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Deputado, no n.º 1 do artigo 19.º, não me parece que a vírgula

deva ser colocada a seguir a «Constituição»; a vírgula deve ser inserida, sim, a seguir a «Assembleias

Legislativas».

O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Deputado Luís Marques Guedes, essa vírgula também é necessária,

mas o Sr. Deputado Fagundes Duarte tem razão, porque quando o segmento começa com «Na alínea», «No

artigo»…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — São casos diferentes.

O Sr. José Magalhães (PS): — Exacto!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Deveria constar: «Na alínea tal e tal, a expressão não sei quê é

substituída por tal, passando a ter a seguinte redacção:».

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): — Sr. Deputado, nessa frase, o sujeito é «a expressão».

O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, esta regra agora estabelecida obriga a um olhar dos

serviços para o texto dos artigos anteriores. Por exemplo, no artigo 17.º, onde se lê «Na alínea e) da

Constituição (…)» deve ler-se «Na alínea e) da Constituição, (…)».

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): — E o mesmo se diga em relação ao n.º 3 do artigo 17.º.

O Sr. Presidente: — Teremos de aplicar essa regra aos artigos que estão para trás, Srs. Deputados.

O Sr. José Magalhães (PS): — Exacto! Terá de ser feita uma revisão à luz desta regra geral.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos prosseguir.

Penso que já tínhamos analisado as alterações ao artigo 20.º do projecto de decreto, pelo que passamos

ao artigo 21.º.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, tenho uma sugestão para o n.º 3, relativo à nova

redacção da alínea h) do artigo 163.º da Constituição, que refere o seguinte: «Eleger, por maioria de dois

terços (…) dez juízes do Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça, o Presidente do Conselho Económico

e Social, sete vogais do Conselho Superior da Magistratura, os membros da entidade de regulação da

comunicação social,…» — e aqui não deve levar vírgula, porque se faz a ligação com a partícula «e» — «… e

de outros órgãos constitucionais cuja designação, nos termos da lei, seja cometida à Assembleia da

República;». O que pergunto é se não preferem que se diga, nesta parte final, «(…) cuja designação, nos

termos da lei, lhe seja cometida;», porque estamos a falar de alíneas de uma norma que começa por referir

«Compete à Assembleia da República (…)».

É só uma sugestão de simplificação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, esta questão tem sido incessantemente discutida.

Praticamente de todas as vezes que o assunto vem à baila é feita essa observação e opta-se sempre por

manter a expressão «cometida à Assembleia da República», por causa da extensão enorme do preceito e da

multiplicidade de entidades a quem o «lhe» poderia ser imputado, por um leitor que não cumpra as regras.