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19 DE MAIO DE 2004 17

portanto, será preferível «A iniciativa de lei e de referendo (…)», ou seja, a iniciativa de fazer leis e de

convocar referendos, não é verdade?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, a expressão não é chocante e, aliás, vem da redacção

originária da Constituição e passou intacta em todas as revisões constitucionais. Foram alterados vários

números e, de facto, o que a expressão inculca é que a iniciativa das leis provém dos Deputados.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): — A iniciativa de fazer leis!

O Sr. José Magalhães (PS): — Sim. Como não se pode dizer o mesmo, adoptou-se o critério do texto

originário da Constituição para o referendo. Podia escrever-se de outra maneira, mas optou-se por um

princípio de respeito e de alteração mínima e de economia máxima na alteração do texto originário.

Portanto, quando se aditou a alusão ao direito de iniciativa na revisão constitucional e foi consagrada a

figura do referendo, muito naturalmente assumiu-se a mesma matriz que regulava a iniciativa legislativa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Persistiu-se no erro!

O Sr. José Magalhães (PS): — Persistiu-se na redacção originária, que não choca.

O Sr. Presidente: — Sem querer complicar, penso até que a expressão é tecnicamente incorrecta, porque

não há iniciativas de lei — quando tenho iniciativa não é de uma lei!

O Sr. José Magalhães (PS): — Tem, porque a iniciativa da lei chama-se projecto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Ou proposta, depende das entidades.

Portanto, a expressão «iniciativa da lei» tecnicamente não é correcta, mas não vamos entrar agora nessa

discussão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Não a vamos alterar, sendo certo que considero um erro!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sr. Presidente, no n.º 1 do artigo 23.º do projecto de

decreto, quando se faz referência à expressão «regionais», ela está escrita com a primeira letra minúscula e o

que se propõe é que «Assembleias Legislativas» passe a letra maiúscula, desaparecendo «regionais»? Peço

desculpa, mas é a uma dúvida que tenho, porque até agora a expressão estava em letras minúsculas, quer

assembleias, quer legislativas, quer regionais.

Gostaria apenas de confirmar se a expressão «regionais» desaparece e se a expressão «assembleias

legislativas» passa a constar com as primeiras letras em maiúsculas.

O Sr. Presidente: — É isso mesmo, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, passando ao artigo 24.º do projecto de decreto de revisão constitucional, no n.º 1 pode ler-

se o seguinte: «No n.º 6 do artigo 168.º da Constituição, a expressão ‘as leis que regulam (…)’ é substituída

pela expressão ‘a lei (…)’, passando a ter a seguinte redacção: (…)».

Por acaso, tenho aqui uma dúvida existencial (pode ser um equívoco), que é a seguinte: quando

começámos a analisar o texto do projecto de decreto e a determinar a supressão da expressão «passando o

preceito a ter a seguinte redacção», ficando só «passando a ter a seguinte redacção», os artigos onde fizemos

a alteração começavam por «ao», isto é, «Ao n.º 6 do artigo 7.º são aditadas as seguintes (…), passando a ter

a seguinte redacção». Só que essa solução não é aplicável a todos os casos, designadamente quando a frase

começa «No n.º 2 é substituída (…), passando a ter a seguinte redacção:»!?