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14 | II Série RC - Número: 005 | 6 de Janeiro de 2010

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, obviamente, não somos os autores desta proposta. O autor é o Partido Social Democrata. No entanto, não fiz da proposta a leitura que foi feita pelo Sr. Deputado Bernardino Soares nem considero que a palavra, neste contexto, possa ter essa leitura.
O que o PSD propõe é tão só a «prevenção e solução pacífica dos conflitos internacionais». Penso que só abusivamente poderemos concluir que, com a junção destes dois conceitos, estamos a consagrar na Constituição da República Portuguesa o direito dos Estados Unidos da América do Norte à guerra preventiva.
Essa leitura é um pouco abusiva, para além de que não estamos a rever a Constituição dos Estados Unidos da América.
Não me parece que venha daqui problema de maior e, portanto, obviamente, apoiaremos esta proposta.
Inclusivamente, como diz o povo, e é de bom senso, «mais vale prevenir que remediar», o que também é verdade nos conflitos internacionais. Poderíamos ir mais longe e dizer também que «um homem prevenido vale por dois», etc.
Portanto, a ideia de prevenção nos termos em que está proposta, com as cautelas que o próprio artigo tem, merece, obviamente, a nossa concordância.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, penso que será a minha última intervenção nesta matéria.
Se a introdução desta proposta tivesse essa apenas singela intenção, ela seria despicienda, porque a referência que a Constituição já faz à solução pacífica dos conflitos internacionais, naturalmente, abrange uma perspectiva de prevenção de acções bélicas e armadas. Isso nunca esteve nem está afastado pelo actual texto da Constituição.
Se é isso que se pretende, já está consagrado na Constituição e não precisa de nenhum acrescento que venha a ter leituras perniciosas que, se não quisermos atribuir já ao PSD, podemos, pelo menos, equacionar que alguém possa tirar da introdução deste conceito, tendo em conta as recentes evoluções da política internacional.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, como sabem, começámos os trabalhos por convidar os proponentes a apresentar as suas propostas, faltando apenas a apresentação das propostas do Partido Ecologista «Os Verdes».
Não havendo mais inscrições para o n.º 1 e antes de passarmos ao debate do n.º 2, vou dar a palavra à Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, para apresentar a proposta para o n.º 2 do artigo 7.º, contida no projecto de revisão constitucional n.º 3/XI (2.ª) (Os Verdes), que inclui o aditamento das expressões «desnuclearização» e «equilíbrio ecológico».

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, se me permite, vou apresentar as nossas propostas para o n.º 2 e para o n.º 3.

O Sr. Presidente: — Exactamente! Tem razão, Sr.ª Deputada. Como apresentam também uma proposta para o n.º 3, ganhamos, se fizer a apresentação conjunta.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Os Verdes propõem, no artigo referente às relações internacionais, para o n.º 2 a introdução dos objectivos da «desnuclearização» e do «equilíbrio ecológico» e para o n.º 3 uma redacção de modo a que se consagre que «Portugal coopera, ao nível internacional, na resolução de problemas ambientais globais e na erradicação da pobreza».
Não é a primeira vez que Os Verdes propõem, em sede de revisão constitucional, a desnuclearização. Na componente de desarmamento geral e controlado que se aborda nesta fase do artigo, Os Verdes entendem que enriqueceria os nossos objectivos ao nível da Constituição da República Portuguesa uma palavra sobre a

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