O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série RC - Número: 005 | 6 de Janeiro de 2010

ideia da prevenção dos conflitos internacionais — as chamadas «forças de interposição» e outras que as organizações internacionais de que Portugal faz parte têm vindo, de uma forma crescente nos últimos anos, a consolidar como práticas da comunidade internacional.
Já relativamente ao n.º 2 deste artigo 7.º, a proposta do PSD tem o objectivo manifesto de, por um lado, proceder à simplificação do texto constitucional e, por outro lado, retirar do texto constitucional matérias que, nalguns casos, são anacronismos políticos que, hoje em dia, já não faz grande sentido estarem no texto constitucional e que, noutros casos, já não são hoje, politicamente, objectivos de Portugal na cena das relações internacionais. Refiro-me expressamente à questão dos «blocos político-militares».
A norma actual da Constituição foi aprovada num contexto em que existiam, de facto, blocos políticomilitares e toda a geopolítica internacional gerava em torno da participação, da acção, da intervenção desses blocos político-militares nas relações internacionais. E na altura, em 1976, aquando da aprovação da Constituição, Portugal preconizava — e bem, do nosso ponto de vista — a dissolução desses blocos que interferiam de uma forma inaceitável no contexto internacional, condicionando de um modo perfeitamente abusivo, à época, o que deviam ser as relações internacionais pacíficas entre todos os povos do mundo.
Esse cenário, como todos sabemos, alterou-se historicamente. Hoje em dia, já não existem esses blocos político-militares, que se antagonizavam entre si e bipolarizavam a cena das relações internacionais, e, portanto, do nosso ponto de vista, já não faz sentido haver uma orientação política dirigida a um contexto que, pura e simplesmente, desapareceu da cena internacional, que não existe, que faz parte dos livros de História, mas que já não tem qualquer adesão à realidade das relações internacionais de hoje em dia.
Quanto ao mais do n.º 2, o que se propõe é apenas uma simplificação do texto.
Apenas refiro esta questão dos blocos político-militares porque é a que me parece mais emblemática e mais elucidativa relativamente à necessidade de adequação da redacção deste n.º 2, uma vez que há um desfasamento manifesto da realidade, não apenas de opções políticas do nosso País como de realidade objectiva da cena das relações internacionais.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Paulo Mota Pinto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, penso que deveríamos continuar com a apresentação dos projectos de revisão constitucional seguintes, seguindo a ordem, e só depois de todos apresentados é que seria feita a discussão, simplesmente não está presente nenhum Deputado do PCP nem do Partido Ecologista de «Os Verdes».
Sugiro, então, que passemos à apresentação do projecto de revisão constitucional n.º 4/XI (2.ª), do Bloco de Esquerda.
Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Creio que a proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda fala por si própria, é muito simples e tende a dar uma dimensão de natureza e dignidade constitucional a uma das principais áreas das relações internacionais no período contemporâneo. Refiro-me à ecossustentação, à defesa do planeta, à melhoria do ambiente, ao combate à poluição e à garantia da perenidade e da renovação de recursos. Portanto, é nesse sentido que acrescentamos uma norma, para dar essa dimensão que, efectivamente, já existe na política externa do País, da União Europeia e, em geral, dos Estados.
Na altura da elaboração constitucional, a matéria ambiental não era uma matéria de primeiro plano, mas hoje é absolutamente um desafio gigante para a humanidade.

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — Srs. Deputados, como também não está ninguém do CDS-PP para apresentar o projecto de revisão constitucional n.º 5/XI (2.ª), sugiro que passemos à apresentação do projecto de revisão constitucional n.º 9/XI (2.ª), do Partido Socialista.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, necessitava de uma orientação sua, uma vez que o Partido Socialista, em relação a este artigo 7.º, mais precisamente, no que se refere ao n.º 6, não faz qualquer

Páginas Relacionadas