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8 DE FEVEREIRO DE 2008

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Para os trabalhadores dos tipos de

Trabalho ou operações N

Lep,d

-dB(A)-

VLE

-dB(A)-

Lep,d-VLE

-dB(A)-

Perfuração com “ROC DRILL” 19 101,9 90 11,9

Taqueio (com martelos pneumáticos) 24 101,3 90 11,3

Pá carregadora 3 93,0 90 3,0

Camião (transporte da pedreira para a britagem) 4 91,4 90 1,4

Britador primário 18 98,1 90 8,1

Britador secundário 12 98,7 90 8,7

Britador terciário 10 91,0 90 1,0

Crivagem 10 95,6 90 5,6

Moinho 7 95,4 90 5,4

Silos 2 98,3 90 8,3

Cabina de comando 11 84,7 90 — 5,3

Máquina de bujardar (em pedra) 3 99,0 90 9,0

Martelo picador (em pedra) 3 97,5 90 7,5

Trabalho manual em pedra (a fazer cubos, guias,

picar pedra) 4 94,2 90 4,2

em que:

N — é o número de medições de ruído efectuadas em cada situação;

LEP,d — é o valor de ruído médio encontrado em cada situação, designado por Nível de Exposição

Pessoal Diária de cada trabalhador durante um dia de trabalho, expresso em dB(A);

VLE — é o Valor Limite de Exposição que, segundo o Decreto Regulamentar n.º 9/92, de 28 de Abril, é

para o LEP,d = 90 dB(A). Este valor não deve ser ultrapassado;

LEP,d-VLE — é a diferença entre estes dois parâmetros, em dB(A).

Reconhece-se que a implantação de medidas adequadas de prevenção de segurança, higiene e saúde no

trabalho, a par de uma nova atitude laboral e de uma fiscalização mais eficiente, pode contribuir para um

combate eficaz às condições que determinam a existência de riscos de surdez tão elevados como os

detectados na indústria das pedreiras em Portugal. Mas, necessariamente, uma coisa é intervir no sentido de

controlar e diminuir os valores limites de exposição, outra bem diferente é eliminá-los.

Este facto contribui, no plano do ruído e dos seus efeitos sobre a audição, para o agravamento de uma

situação laboral particularmente penosa, que tem o seu máximo expoente na falta de qualidade permanente

do ar respirado pelos trabalhadores.

A realidade mostra e confirma ser manifestamente impossível alterar o ambiente de trabalho próprio deste

tipo de unidades industriais. A existência permanente de concentrações muito elevadas de quartzo no ar

respirado nas diferentes situações de trabalho constitui um facto absolutamente incontornável que, em

princípio, nunca poderá ser eliminado nem reduzido a limites adequados e legais através da utilização de

técnicas ou condições especiais de exercício das diversas tarefas desempenhadas nas pedreiras. Mais e pior

do que isso: é que a concentração de sílica livre cristalina em suspensão aérea existe não só nas zonas