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20 DE AGOSTO DE 2008

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• Um diploma sobre o regime de desemprego tende a ser de longo prazo e como tal a introdução de uma norma deste conteúdo faz todo o sentido.

O CDS-PP subscreve integralmente esta fundamentação, pelo que, usando os poderes que a Constituição

põe ao seu dispor, apresenta a presente iniciativa legislativa.

Artigo único É aditado um artigo 4.º-A ao Decreto Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, com a seguinte redacção:

«Artigo 4.º-A Medidas excepcionas e transitórias

O quadro legal das medidas excepcionais e transitórias é definido em legislação própria abrangendo,

nomeadamente: a) Redução de prazos de garantia; b) Pagamento de subsídio provisório de desemprego; c) Majoração do montante das prestações de desemprego; d) Antecipação da idade legal de acesso à pensão de velhice; e) Compensação pecuniária por aceitação de trabalho a tempo completo com retribuição inferior à

prestação de desemprego; f) Apoio para a frequência de respostas sociais.» Palácio de S. Bento, 18 de Julho de 2008. Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Diogo Feio — Helder Amaral — António Carlos Monteiro

— Nuno Teixeira de Melo — João Rebelo — Telmo Correia — Paulo Portas — Teresa Vasconcelos Caeiro — Nuno Magalhães.

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PROJECTO DE LEI N.º 574/X(3.ª) ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO, QUE VISA O ACESSO AO

SUBSÍDIO DE DESEMPREGO NO CASO DE CESSAÇÃO POR MÚTUO ACORDO PARA REESTRUTURAÇÃO DE EMPRESAS

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 220/2006 veio introduzir alterações significativas nas regras de atribuição de

desemprego. O Governo justifica esta medida com a necessidade de sustentar a elevação das taxas de emprego e a manutenção de taxas de desemprego estrutural reduzidas, impondo um aumento dos esforços no sentido da activação rápida dos trabalhadores que temporariamente se encontrem em situação de desemprego, pois o ciclo de deterioração das qualificações é hoje substancialmente mais acelerado.

Considera, ainda, o Governo que as medidas passivas de emprego devem ter a duração do período de tempo estritamente necessário para que seja possível o retorno ao mercado de trabalho, reforçando-se para o efeito a acção do serviço público de emprego, através do reforço das exigências das partes, na relação entre o Estado e os cidadãos, pelo que se entende necessário reforçar o papel dos serviços públicos no sentido de ser garantida aos beneficiários desta prestação uma actuação cada vez mais personalizada e mais e melhores esforços na garantia de novas oportunidades de qualificação e inserção profissional dos beneficiários.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP entende que, na actual conjuntura internacional a que o mercado de trabalho se apresenta particularmente vulnerável e de que o nosso país não constitui excepção, uma