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SEPARATA — NÚMERO 83

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dúvidas não restam que os beneficiários ora visados pela limitação do valor da pensão foram tocados nas

suas expectativas num momento em que, definitivamente para uns e com grande probabilidade para outros, já

não poderão reorientar a sua estratégia de planeamento das respectivas reformas.

Na perspectiva mencionada, a norma do artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 187/2007 não é compatível com o

princípio da tutela da confiança, decorrente da noção de Estado de direito democrático ínsita no artigo 2.º da

Constituição. De resto, o Tribunal Constitucional, no Acórdão n.º 99/99, a propósito do princípio da protecção

da confiança, recorre a uma extensa e reiterada fundamentação, já desenvolvida em arestos anteriores, para a

qual remetemos.

A alegadamente pretendida moralização do sistema penaliza de forma grosseira e irremediável

expectativas legítimas de alguns dos pensionistas que, beneficiando de remunerações mais elevadas nos

últimos anos da carreira contributiva, não tiveram qualquer intervenção na fixação desses montantes

retributivos, porque trabalhadores por conta de outrem, e nessa medida conduzindo, pelos fundamentos que

ficam expostos, à violação dos princípios da tutela da confiança, da proporcionalidade e da igualdade,

consagrados constitucionalmente.

Pelos fundamentos expostos, veio o Sr. Provedor de Justiça requerer ao Tribunal Constitucional a

declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 101.º do

Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, quando conjugadas com as dos artigos 34.º e 33.º do mesmo

diploma, e a ilegalidade das mesmas normas por violação do princípio da contributividade.

O CDS-PP subscreve integralmente esta fundamentação, pelo que, usando os poderes que a Constituição

põe ao seu dispor, apresenta a presente iniciativa legislativa.

Pelo exposto, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

É revogado o artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio.

Palácio de S. Bento, 17 de Julho de 2008.

Os Deputados do CDS-PP: Paulo Portas — Nuno Magalhães — Teresa Caeiro — António Carlos Monteiro

— Pedro Mota Soares — João Rebelo — Telmo Correia — José Paulo Carvalho — Diogo Feio.

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