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SEPARATA — NÚMERO 2

4

Artigo 1.º

São aditados ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, os seguintes artigos:

«Artigo 29.º-A

Majoração do subsídio de desemprego

1 — Excepcionalmente, ao longo do ano de 2009 e 2010, o limite do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º

220/2006, de 3 de Novembro, será majorado em 20% quando:

a) no mesmo agregado familiar ambos os cônjuges, ou pessoas que vivam em união de facto, sejam

beneficiários da prestação de subsídio de desemprego.

b) os beneficiários da prestação de subsídio de desemprego tenham filhos portadores de deficiência ou

doença crónica, independentemente da idade, a cargo, desde que o agregado familiar não aufira outros

rendimentos de trabalho.

Artigo 37.º-A

Majoração Temporal do Subsídio de Desemprego

Excepcionalmente, ao longo do ano de 2009 e 2010, o período de concessão de prestações de

desemprego estabelecido no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, será majorado em

20%.»

Assembleia da República, 26 de Outubro de 2009.

Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares —Paulo Portas —Nuno Magalhães —João Rebelo —Abel Baptista —Teresa Caeiro —Hélder Amaral —João Pinho de Almeida —Telmo Correia —Artur Rêgo —Michael Seufert —Cecília Meireles —João Serpa Oliva —José Manuel Rodrigues —Filipe Lobo d' Ávila —Isabel Galriça Neto —Altino Bessa —José Ribeiro e Castro —Raúl de Almeida —Pedro Brandão Rodrigues

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PROJECTO DE LEI N.º 31/XI (1.ª)

PROLONGAMENTO EXCEPCIONAL DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO

O anterior Governo procedeu, através do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, à alteração do

quadro legal da reparação da eventualidade do desemprego, no âmbito do regime geral de Segurança Social

dos trabalhadores por conta de outrem.

Este regime veio reduzir drasticamente a despesa com o subsídio de desemprego e social de desemprego

inicial, nomeadamente pelo facto do Decreto-Lei referido passar a considerar como carreira contributiva, não

toda a carreira mas apenas a registada após a última situação de desemprego em que se recebeu subsídio,

isto é, os períodos de registo de remunerações relevantes para o preenchimento de um prazo de garantia com

atribuição de prestações de desemprego.

De acordo com os últimos dados do Instituto Nacional de Estatística, entre o 2.º trimestre de 2008 e o 2.º

trimestre de 2009, aumentou em quase 100 mil o número de desempregados em Portugal, passando de 427

mil para 507,7 mil, ou seja, ultrapassando o meio milhão de trabalhadores.

Com a presente conjuntura económica e social particularmente desfavorável, o actual regime revela-se

manifestamente insuficiente para proteger os cidadãos que tenham perdido ou possam vir a perder o seu

posto de trabalho.

O crescimento do desemprego, aliado à reduzida capacidade de criação de novos empregos, requer a

adopção de medidas extraordinárias. Neste sentido, o PSD, no âmbito da iniciativa «Apoiar a economia em