O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE MAIO DE 2010

7

Artigo 15.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 29 de Abril de 2010.

Os Deputados do PCP: João Oliveira — Bernardino Soares.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.