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SEPARATA — NÚMERO 27

4

Artigo 1.º

Objecto

A presente lei pretende estabelecer regalias educativas a atribuir aos nadadores-salvadores.

Artigo 2.º

Aditamento ao Estatuto do Nadador-Salvador, publicado no anexo do Decreto-Lei n.º 118/2008, de

10 de Julho

É aditado ao Estatuto do Nadador-Salvador, publicado no anexo do Decreto-Lei n.º 118/2008, de 10 de

Julho, o artigo 4.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 4.º A

Regalias educativas

Os nadadores-salvadores, detentores de contrato de trabalho, têm os seguintes direitos:

a) Justificação de faltas às aulas nos estabelecimentos de ensino motivadas pela comparência em

actividade operacional;

b) Realizarem, em data a combinar com o docente, ou de acordo com as normas internas em vigor no

estabelecimento de ensino, as provas escritas e orais, incluindo exames, bem como a apresentação de

trabalhos, quando estes as substituam ou complementem no aproveitamento escolar, sem perda de

vencimento;

c) Requererem em cada ano lectivo até cinco exames para além dos exames nas épocas normais, já

consagradas na legislação em vigor, com um limite máximo de dois por disciplina;

d) Nos casos onde a instituição de ensino não tenha previsto a existência de época especial de avaliação,

os nadadores-salvadores têm direito a requerê-la e cabe à instituição de ensino criar as condições ideais à sua

realização;

e) O nadador-salvador não é obrigado a prestar trabalho suplementar, excepto por motivo de força maior,

quando o mesmo coincida com o horário escolar ou com a prestação de provas de avaliação;

f) O nadador-salvador que preste a sua actividade profissional por turnos tem direito de preferência na

ocupação do posto de trabalho compatíveis com a sua qualificação profissional e com a possibilidade de

participação nas aulas que se proponha frequentar.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 23 de Junho de 2010

As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Helena Pinto — Heitor Sousa — Cecília

Honório — Rita Calvário — José Manuel Pureza — Pedro Soares — Luís Fazenda — João Semedo — Ana

Drago.

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