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9 DE MARÇO DE 2011

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PROJECTO DE LEI N.º 543/XI (2.ª)

DETERMINA A CONVERSÃO DOS FALSOS «RECIBOS VERDES» NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,

BEM COMO DOS CONTRATOS DE EMPREGO INSERÇÃO, EM CONTRATOS DE TRABALHO EFECTIVO

Exposição de motivos

A precariedade no nosso país é uma dura realidade para milhares de trabalhadores.

Entre as diferentes práticas e métodos para tornar precário o vínculo laboral sobressaem o trabalho

temporário, o recurso ilegítimo ao contrato a termo e a utilização de falsas prestações de serviços, mais

conhecidos por «falsos recibos verdes».

Na verdade, hoje a precariedade é um dos grandes problemas que a nossa sociedade enfrenta. O caminho

seguido por sucessivos governos tem sido o da promoção da precariedade com o objectivo de substituir

trabalhadores com direitos por trabalhadores precários sem direitos. Assim, as empresas, com a ajuda de

sucessivos governos, têm vindo a aumentar a exploração de quem trabalha, aumentando a injustiça social e

agravando a já injusta distribuição da riqueza no nosso país.

Se tal acontece no sector privado, também na Administração Pública os sucessivos governos têm

promovido a precariedade.

O anterior e actual Governo PS levaram a cabo o maior ataque ao regime laboral dos trabalhadores da

Administração Pública desde o 25 de Abril de 1974.

Nunca nenhum governo foi tão longe no seu ataque.

Na verdade, além de um sistema de avaliação do desempenho que visa impedir a progressão na carreira,

além de um sistema de mobilidade que é na verdade uma antecâmara para o despedimento, o Governo, para

a grande maioria dos trabalhadores da Administração Pública, eliminou o vínculo público de nomeação. Assim,

criou um regime de contrato de trabalho em funções públicas que torna mais frágil a protecção jurídica dos

trabalhadores, facilita o despedimento, por exemplo, por via da extinção do posto de trabalho, e torna mais

precárias as relações de trabalho na Administração Pública.

Mas, para além deste errado caminho, os sucessivos governos, sejam do PS sejam do PSD, e com ou sem

o CDS-PP, não se inibiram de dar o pior dos exemplos aos patrões do sector privado.

Na verdade, na Administração Pública multiplicam-se as situações de trabalho precário.

De entre as piores formas de trabalho precário na Administração Pública estão os chamados «falsos

recibos verdes», que comportam os prestadores de serviços, sejam eles no regime de tarefa seja no regime de

avença.

Dados do próprio Governo mostram que existiam, em Dezembro de 2009, em regime de tarefa, 3213

trabalhadores e 2935 com avença, isto é, existem 6948 trabalhadores cujo vínculo laboral oferece sérias

dúvidas. De notar que estes números se referem apenas à administração central, uma vez que não são

conhecidos os dados de toda a Administração Pública.

Importa também referir que o Governo, em vez de abrir concurso para converter os contratos de trabalho

precário em contratos efectivos optou, fruto da auto-imposição de limitações às contratações, por obrigar os

prestadores de serviços a constituir empresas para assim celebrar com estas novos contratos de prestação de

serviços, desta vez, não com pessoas individualmente, mas com empresas, numa espécie de outsourcing

forçado e inventado para contornar a acusação de que este Governo promove o trabalho precário.

Para o PCP o caminho não pode ser este. Assim, importa que o Governo faça uma auditoria a todos os

serviços da administração pública e da administração central, mas também dos serviços desconcentrados,

para averiguar qual a verdadeira dimensão do trabalho precário na Administração Pública e depois disso

proceder à abertura de concurso para promover a contratação efectiva de trabalhadores para estes postos de

trabalho.

Importa também referir que existe uma outra forma de trabalho precário que tem vindo a crescer e que

importa combater. O Governo, com particular incidência no Ministério da Educação, tem utilizado a figura de

contrato de emprego inserção para preencher lugares, postos de trabalho, que são permanentes.

Na verdade, o Governo, de uma forma errada, classifica estes contratos de emprego como de inserção,

quando na verdade, é a forma de o Governo ter ao seu dispor trabalhadores, normalmente desempregado de

longa duração, disponíveis para desempenharem tarefas que são permanentes na Administração Pública.