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28 DE MAIO DE 2012

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PROJETO DE LEI N.º 217/XII (1.ª)

FACILITA O ACESSO AO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO AOS TRABALHADORES QUE TENHAM OS

SEUS SALÁRIOS EM ATRASO

Exposição de motivos

A crise económica e social que vivemos está a provocar o encerramento de milhares de empresas

anualmente com enormes reflexos na destruição de emprego e que resulta, em última análise, nos já mais de

um milhão e duzentos mil desempregados. Infelizmente, e ainda sem se verificarem os efeitos das novas

regras mais penalizadoras do subsídio de desemprego, apenas 35% das pessoas desempregadas recebem

subsídio de desemprego.

O Banco de Portugal, no seu Boletim da Primavera de 2012, prevê que as condições económicas em 2012

se continuem a deteriorar, com a recessão a afundar a economia em 3,4% do PIB e com a destruição de mais

170 000 empregos só este ano.

A situação é dramática para milhares de trabalhadores e trabalhadoras em todos os setores de atividade

que têm meses de salários atrasados. Disso são exemplo os casos da EDIFER, da Cerâmica Valadares, da

FDO, da Misericórdia de Chaves ou da fábrica de calçado Landino. Só no setor da construção civil estima-se

que mais de 50 000 pessoas tenham os seus ordenados em atraso.

Neste cenário muitos trabalhadores e trabalhadoras têm ficado presos numa tenaz impossível: os patrões

não lhes pagam os vencimentos, mas não se podem inscrever nos centros de emprego para receberem o

subsídio de desemprego porque o contrato só pode ser resolvido depois de 60 dias sem pagamento.

Muitas vezes, os patrões chegam a pagar um dos salários atrasados ou mesmo parcelas dos salários

devidos a estes trabalhadores, protelando meses a fio a possibilidade de acederem ao subsídio de

desemprego.

Esta situação, obviamente injusta, penaliza milhares de pessoas em Portugal, visto que os pagamentos ao

banco e a escola dos filhos não esperam os 90 dias que, em média, a situação demora a resolver-se.

O Bloco de Esquerda considera que a legislação laboral deve permitir aos trabalhadores decidir com maior

flexibilidade quando devem poder alegar justa causa na resolução dos contratos de trabalho no caso de

existirem salários em atraso.

Por isso, este projeto de lei reduz para metade o período de atraso no pagamento dos salários para que se

possa considerar justa causa da resolução do contrato por parte do trabalhador e, logo, que este possa aceder

ao subsídio de desemprego com muito maior celeridade se assim o entender.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,

e alterado pelas Leis n.os

105/2009, de 14 de setembro, e 53/2011, de 14 de outubro.

Artigo 2.º

Alterações ao Código do Trabalho

Os artigos 394.º e 395.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e

alterado pelas Leis n.os

105/2009, de 14 de setembro, e 53/2011, de 14 de outubro, passam a ter a seguinte

redação:

«Artigo 394.º

(…)

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