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12 DE JULHO DE 2013

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PROJETO DE LEI N.º 422/XII (2.ª)

DEFENDE OS SERVIÇOS PÚBLICOS E OS POSTOS DE TRABALHO AFETOS À ATIVIDADE

EMPRESARIAL LOCAL E DAS PARTICIPAÇÕES LOCAIS (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 50/2012, DE

31 DE AGOSTO, QUE INSTITUI O REGIME JURÍDICO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL LOCAL E DAS

PARTICIPAÇÕES LOCAIS)

Exposição de motivos

O Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional (STAL) entregou a petição

249/XII (2.ª) “Em defesa dos Serviços Públicos e dos postos de trabalho – Pela alteração da Lei n.º 50/2012,

de 31 de Agosto” que reuniu 6570 assinaturas. O sindicato apresentou igualmente uma proposta de alteração

legislativa para concretizar o teor da petição. É essa proposta legislativa, elaborada pelo STAL, que o Bloco de

Esquerda aqui apresenta por considerar ser essencial e urgente proteger os postos de trabalho colocados em

causa com a decisão governamental e com a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.

O Governo PSD/CDS-PP procedeu a uma reforma do Sector Empresarial Local, que promove a extinção e

a privatização de empresas municipais, sem acautelar os interesses das populações e dos trabalhadores e

sem reforçar os mecanismos de controlo democrático das Assembleias Municipais sobre estas empresas. O

Setor Público Empresarial Local tem sido indevidamente usado como veículo para a “privatização” das regras

de Direito Público aplicáveis à atividade autárquica. Por esta via se tem procurado desorçamentar dívida e

despesa e contornar regras de contratação pública, em especial na contratação de pessoal.

O Bloco de Esquerda sempre defendeu a necessidade de reduzir o número de entidades deste Setor,

particularmente as que foram produzidas só para criar sinecuras, reduzir a transparência e fugir às regras mais

apertadas das finanças e da contratação pública. Sempre defendemos a dissolução e nos opusemos à

constituição de entidades que visam estes propósitos. No entanto, consideramos indispensável assegurar os

postos de trabalho das empresas extintas, através da integração dos trabalhadores nos quadros das

autarquias assim como combater a precariedade laboral aí existente.

Na discussão relativa a esta lei, o Bloco de Esquerda alertou para a falta de garantias aos trabalhadores

das empresas a extinguir. A fechar o debate, o deputado Luís Fazenda afirmou “Queria registar, no final deste

debate, que o Governo não teve uma palavra sobre a situação dos trabalhadores das empresas municipais, e

equiparadas, a dissolver. Não teve uma palavra sobre esse universo. Creio que é legítimo concluir, no final

deste debate, que o Governo «lavou as mãos» desse espinhoso problema”. Desde então e com a publicação

da lei ficaram em risco milhares de postos de trabalho.

As empresas municipais foram um dos pontos centrais nas redes clientelares, deixando o interesse público

de fora. Não se pode continuar esse caminho, assim como não se pode seguir o caminho consagrado na Lei

50/2012, de 31 de agosto, um regime rígido de dissolução de empresas, que vai resultar no encerramento de

serviços públicos e no despedimento de milhares de trabalhadores e trabalhadoras, pelo que se impõe a

presente alteração legislativa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração ao regime jurídico da atividade empresarial local e das

participações locais, aprovado pela Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.

Artigo 2.º

Alterações

Os artigos 18.º, 61.º, 62.º, 63.º e 70.º da Lei n.º 50/2012 passam a ter a seguinte redação: