O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SEPARATA — NÚMERO 54

8

abandonar os estudos por incapacidades económicas, por via de um modelo de políticas que não está a

funcionar para garantir presente e futuro aos jovens.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes

apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo único

O número 1 do artigo 3.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º

80/98, de 24 de novembro, n.º 128/99, de 20 de agosto, n.º 12/2003, de 20 de maio e n.º 37/2004, de 13 de

agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Composição

1 — (...)

a) (...)

b) (...)

c) (...)

d) (...)

e) (...)

f) (...)

g) (...)

h) (...)

i) (...)

j) (...)

l) (...)

m) (...)

n) (...)

o) (...)

p) (...)

q) (...)

r) (...)

s) (...)

t) (...)

u) (...)

v) (...)

x) (...)

z) Um representante do Conselho Nacional de Juventude.

aa) (anterior alínea z)

bb) (anterior alínea aa)

cc) (anterior alínea bb)»

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 28 de março de 2013

Os Deputados do Partido Ecologista de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

———