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12 DE FEVEREIRO DE 2014

5

3 – […].”

Artigo 2.º

Norma revogatória

1 – São revogados os artigos 205.º, 206.º, 207.º, 208.º, 208.º-A, 208.º-B, 209.º, 210.º e 211.º do Código de

Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

2 – É revogada a Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 4 de fevereiro de 2014.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — Mariana

Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — João Semedo — Helena Pinto.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.