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SEPARATA — NÚMERO 57

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Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro

Os artigos 46.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 27 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 46.º

[…]

A remuneração base dos beneficiários titulares fica sujeita ao desconto de 3,50% nos termos do n.º 1 do

artigo 8.º-A da Lei n.º 53-D/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pelos

Decretos-Leis n.ºs 29-A/2011, de 1 de março, e 105/2013, de 30 de julho.

Artigo 47.º

[…]

1 - As pensões de aposentação e de reforma dos beneficiários titulares, quando o seu montante for

superior ao valor correspondente à retribuição mínima mensal garantida, ficam sujeitas ao desconto de 3,50%.

2 - […].»

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro

O artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, alterado pela Lei n.º 53-D/2006, de 29 de

dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 24.º

[…]

1 - A remuneração base dos beneficiários titulares, no ativo, na reserva e na pré-aposentação, e dos

beneficiários extraordinários, fica sujeita ao desconto de 3,50%.

2 - As pensões de aposentação e de reforma dos beneficiários titulares e extraordinários, quando o seu

montante for igual ou superior ao valor correspondente a uma vez e meia a retribuição mínima mensal

garantida, ficam imediatamente sujeitas ao desconto de 3,50%.

3 - […].

4 - […].

5 - […].»

Artigo 4.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro

O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, alterado pela Lei n.º 53-D/2006, de 29 de

dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

[…]

1 - A remuneração base dos beneficiários titulares, no ativo, na reserva ou na pré-aposentação, e dos

beneficiários extraordinários, fica sujeita ao desconto de 3,50%.