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SEPARATA — NÚMERO 58

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A precariedade e a instabilidade nas relações laborais nos estabelecimentos de saúde integrados no

Serviço Nacional de Saúde são negativas para os profissionais e para os utentes. A incerteza e a instabilidade

quanto ao futuro profissional são elementos de desmotivação dos profissionais de saúde, que introduzem

perturbações nos locais de trabalho. A ausência de vínculo, associada à inexistência de ligação à instituição,

afeta negativamente os utentes e não garante a continuidade e a qualidade do Serviço Nacional de Saúde

(SNS).

Atacar os direitos dos trabalhadores, promover a precariedade e a instabilidade nas relações laborais,

traduz-se em mais um passo no desmantelamento do SNS pelo Governo. O Governo sabe que não há futuro

para o SNS sem a existência de profissionais de saúde com direitos e integrados na respetiva carreira com

vínculo público.

O PCP defende também o respeito e o fortalecimento da carreira, o acesso a instrumentos que possibilitem

aos profissionais evoluir do ponto de vista técnico e científico e uma remuneração de acordo com a evolução

da carreira, pois só desta forma podemos manter os profissionais do SNS motivados e atrair novos

profissionais para o Serviço Nacional de Saúde. Além de que a motivação dos profissionais é crucial para a

prestação de cuidados de saúde de qualidade à população.

Neste sentido, com vista à garantia do SNS, universal, geral e de qualidade e dos direitos dos profissionais

de saúde, o PCP propõe que o Governo proceda à integração de todos os profissionais de saúde que

desempenham funções permanentes em estabelecimentos públicos nas carreiras com vínculo público, de

acordo com as disposições legais e independentemente da modalidade contratual a que estão hoje sujeitos.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Manutenção dos profissionais no Serviço Nacional de Saúde

Independentemente da modalidade contratual a que estejam sujeitos, aos profissionais de saúde que

exerçam funções nos estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde que, obedecendo a uma

hierarquia, tenham um horário de trabalho definido, uma remuneração fixa e ocupem um posto de trabalho

permanente e sem vínculo efetivo, devem ser asseguradas, mediante o cumprimento dos indispensáveis

procedimentos legais, as condições necessárias à sua integração numa carreira, com vínculo público e por

tempo indeterminado no Serviço Nacional de Saúde.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 28 de março de 2014.

Os Deputados do PCP, Carla Cruz — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — João Ramos — Miguel Tiago — Bruno Dias — Paula Baptista.

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